Prefeito se livra de condenação por prescrição de prazo

Entre a sentença de pronúncia, datada de 27 de fevereiro de 1987, e o acórdão condenatório, de 9 de abril de 2003, passaram-se 16 anos, um mês e 13 dias.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O prefeito José Salviano da Cruz, do município de Fernando Pedrosa (RN), está livre de uma condenação de 12 anos por homicídio qualificado, em virtude de prescrição de prazo. Entre a sentença de pronúncia, datada de 27 de fevereiro de 1987, e o acórdão condenatório, de 9 de abril de 2003, passaram-se 16 anos, um mês e 13 dias.

José Salviano foi acusado de assassinar Francisco de Assis de Souza, o Dedé Bizinho, em 24 de julho de 1983, por motivo torpe. Segundo consta do processo, em uma churrascaria, ele atirou à queima-roupa contra o inimigo, em razão de envolvimento amoroso na família. Conforme conclusão do juízo singular, o crime ocorreu em legítima defesa, mas, de acordo com o 6º promotor de justiça, esse entendimento é unilateral, inconseqüente e absurdo, visto não haver provas de ameaças contra o prefeito.

À época do crime, Salviano era prefeito de Angicos, cidade desmembrada de Fernando Pedrosa. A pronúncia ocorreu em 27 de fevereiro de 1987, quase quatro anos após o crime, e a condenação aconteceu em sessão do dia 9 de abril de 2003, após mais de 16 anos.

O prefeito ingressou no STJ contra decisão do TJ do Rio Grande do Norte que concedeu liminar com ordem de prisão no dia 23 de setembro do ano passado. Salviano foi condenado a 12 anos de reclusão com base no art. 121, parágrafo 2º, inciso V, do Código Penal. De acordo com o art. 19 do Código, o crime que cometeu prescreve em 16 anos.

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