Prefeito é condenado por não pagar sevidores

Ex- prefeito foi condenado por prática de improbidade administrativa por realizar pagamento seletivo de vencimentos de servidores para beneficiar familiares e correligionários políticos.

Fonte: TJRN

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Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negaram seguimento ao recurso movido pelo ex-prefeito de Parelhas, Arnaud Macedo de Oliveira, que foi condenado por prática de improbidade administrativa por realizar pagamento seletivo de vencimentos de servidores para beneficiar familiares e correligionários políticos. A penalidade imposta foi a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de de cinco anos e multa civil no valor de R$ 10.000,00.


A condenação atende ao pedido do Ministério Público do Estado do RN, que moveu uma Ação Civil Pública contra o ex-prefeito. Nos autos, Arnaud alegou que cometeu meras irregularidades, não tendo efetuado pagamento dos vencimentos dos servidores de maneira seletiva a beneficiar seus familiares e correligionários. Sustentou que não foi favorecido pelo ato prescrito como ímprobo.


O relator, desembargador Dilermando Mota, afastou a alegação de que a conduta em questão não seria ímproba por falta de enriquecimento do ex-prefeito. O relator frisou ainda, em relação à tipicidade da conduta, que o pagamento seletivo dos vencimentos dos servidores com o objetivo de beneficiar alguns deles afronta aos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, incertos no caput do art. 37 da Constituição Federal, consubstanciando, em tese, conduta ímproba por ofensa aos princípios da Administração Pública nos termos do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, cabendo a aplicação das penalidades do art. 12, III, da mesma lei.


Da mesma forma, as provas anexadas aos autos atesta a voluntariedade da conduta de pagar os salários de uns em detrimento de outros. Em razão das provas e depoimentos dos autos, o relator considerou provado o fato levado à Juízo pelo Ministério Público, enquadrando-o como ato de improbidade administrativa nos termos do art. 11 da Lei nº 8.429/92.


Processo 2009.011548-7

Palavras-chave: improbidade administrativa condenação ex-prefeito Irregularidade Penalidade

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