Empresa de telefonia móvel vai ter que pagar indenização por danos morais

O Juiz de direito S.V. determinou a rescisão do contrato de tefefonia celular firmado entre as partes, bem como declarou a nulidade do débito existente no nome da empresa.

Fonte: TJRO

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A Brasil Telecom Celular S/A terá que pagar 30 mil reais a título de reparação por danos morais a F. A. Confeções Ltda e 10 mil reais de multa por descumprimento de ordem judicial. Na sentença publicada no Diário da Justiça, o juiz de direito Silvio Viana, que responde pela 4ª Vara Cível da comarca de Ji-Paraná (RO), determinou a rescisão do contrato de tefefonia celular firmado entre as partes, bem como declarou a nulidade do débito existente no nome da empresa.


Segundo consta nos autos, a empresa F. A. Confecções Ltda - Mana's Boutique possuía um contrato com a Brasil Telecom S/A consistente no fornecimento do serviço de telefonia móvel (celulares), tendo solicitado posteriormente o cancelamento e efetuado o pagamento de todos os débidos existentes. De acordo com o advogado da Mana's Boutique, apesar do pagamento dos débitos, novas faturas começaram a ser emitidas e mesmo com o pagamento das mesmas, teve seu nome incluso no cadastro de inadimplentes por um débito que não contraiu.


"No dia 26 de agosto de 2009, fizemos uma composição amigável com a Brasil Telecom S/A, a fim de promover o cancelamento de débitos existentes, inclusive a retirada de cobranças que estariam sendo promovidas por empresas terceirizadas", disse a defesa.


Por meio do seu representante jurídico, a Brasil Telecom S/A disse que a culpa era da empresa terceirizada, por estar efetuando as cobranças. Alegou ainda que, após a composição amigável, providenciou a baixa da dívida em seus sistemas e que o erro ocorreu por parte da empresa responsável pela baixa no registro de inadimplência, razão pela qual inexiste responsabilidade civil. "Quanto ao dano moral pleiteado, este não deve prosperar por se tratar de pessoa jurídica", justificou a defesa.


Para o magistrado, o pedido da empresa F. A. Confecções Ltda - Mana's Boutique merece acolhimento, "porque o dano ocorreu pela simples restrição do crédito que é seu patrimônio e por sua vez foi lesado pelo ato indevido da Brasil Telecom S/A". Ainda segundo Silvio Viana, o dano foi de grande extensão, pois a Mana's Boutique esteve impedida de exercer suas funções por conta da desaprovação de seu nome pelo Banco Central do Brasil.


O magistrado concluiu dizendo que "é fato notório que a Brasil Telecom S/A possui centenas de ações judiciais desta natureza, por conta de serviços mal prestados e por conta de indenizações pífias que têm sido concedidas e que não tem surtido efeitos profiláticos, incentivando suas práticas de desrespeito ao consumidor".


Proc.: 0001553-35.2010.8.22.0005

Palavras-chave: Danos Morais Empresa de Telefonia Pagamento Indenização

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1 Comentários

IZAIAS FREITAS DUARTE advogado22/09/2010 13:25 Responder

O material apresentado e de grande valia para os operadores de direito, porquanto, parabens ao Jornal Jurid.

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