Prefeito de Alvorada absolvido da acusação de fraude em licitação
Os réus teriam fraudado a licitação para aquisição de equipamentos com o objetivo de beneficiar uma empresa, pois as marcas eram vendidas com exclusividade no RS pela empresa referida
Os Desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJRS, em sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira (29/11), absolveram, por unanimidade, o Prefeito de Alvorada, J.C.B. e S.G.T., Diretor-Geral de Compras, Licitações e Contratos do Município de Alvorada. Ambos responderam a processo por fraude em licitação para compra de máquinas para reparação de vias públicas.
Caso
Segundo a denúncia do Ministério Público, o fato aconteceu em 2007. Na época, o Prefeito J.C.B. e o servidor S.G.T. teriam fraudado o edital de licitação para aquisição de três retroescavadeiras, uma motoniveladora e um rolo compactador. O objetivo seria beneficiar a empresa Shark S/A Máquinas para Construção, pois as marcas dos equipamentos solicitados eram vendidas com exclusividade no Rio Grande do Sul pela empresa referida.
O Diretor-Geral de Compras, S.G.T., alegou que não houve fraude na licitação. Afirmou que 52 empresas interessaram-se pela licitação, mas parte delas desistiu, pois não tinham equipamentos cadastrados no sistema Provias. Também explicou que a aquisição faz parte de um processo de padronização do parque rodoviário municipal.
O Prefeito J.C.B. informou que a padronização adotada atendeu às exigências legais e tem por finalidade facilitar o uso e a manutenção dos equipamentos adquiridos, bem como será adotada para outras aquisições pela Prefeitura. Alegou que a escolha dos equipamentos e das respectivas marcas foi decidida por uma comissão formada por funcionários públicos da Prefeitura.
Julgamento
Na 4ª Câmara Criminal, o relator do processo foi o Desembargador Gaspar Marques Batista, que absolveu os réus.
Conforme a decisão, a Prefeitura contratou um engenheiro para analisar os equipamentos oferecidos pelas empresas que atenderam ao chamado do Município. O profissional emitiu um parecer indicando as máquinas da marca New Holland, como forma de atender à padronização.
"Tratando-se de produtos novos, a competição não se estabelece entre marcas, mas entre os distribuidores de uma mesma marca, pois a administração pública não está obrigada a comprar o produto mais barato, mas o mais adequado às suas necessidades e se houver mais de um nessas condições, aí sim, deve optar pelo de menor preço", afirmou o Desembargador.
No voto, o magistrado explicou ainda que a legislação foi atendida. "Não vejo onde está o equívoco do administrador municipal de Alvorada, que simplesmente padronizou as máquinas reparadoras das vias públicas do Município. Fez o que determina o art.15, inc.I, da Lei 8.666, e contratou um engenheiro para opinar sobre qual dos equipamentos era o mais adequado às necessidades do ente público", afirmou.
Por unanimidade, os magistrados julgaram improcedente a ação penal e absolveram os réus. Também participaram do julgamento os Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e Marco Antônio Ribeiro de Oliveira.