Prefeito de Alvorada absolvido da acusação de fraude em licitação

Os réus teriam fraudado a licitação para aquisição de equipamentos com o objetivo de beneficiar uma empresa, pois as marcas eram vendidas com exclusividade no RS pela empresa referida

Fonte: TJRS

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Os Desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJRS, em sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira (29/11), absolveram, por unanimidade, o Prefeito de Alvorada, J.C.B. e S.G.T., Diretor-Geral de Compras, Licitações e Contratos do Município de Alvorada. Ambos responderam a processo por fraude em licitação para compra de máquinas para reparação de vias públicas.


Caso


Segundo a denúncia do Ministério Público, o fato aconteceu em 2007. Na época, o Prefeito J.C.B. e o servidor S.G.T. teriam fraudado o edital de licitação para aquisição de três retroescavadeiras, uma motoniveladora e um rolo compactador. O objetivo seria beneficiar a empresa Shark S/A Máquinas para Construção, pois as marcas dos equipamentos solicitados eram vendidas com exclusividade no Rio Grande do Sul pela empresa referida.


O Diretor-Geral de Compras, S.G.T., alegou que não houve fraude na licitação. Afirmou que 52 empresas interessaram-se pela licitação, mas parte delas desistiu, pois não tinham equipamentos cadastrados no sistema Provias. Também explicou que a aquisição faz parte de um processo de padronização do parque rodoviário municipal.


O Prefeito J.C.B. informou que a padronização adotada atendeu às exigências legais e tem por finalidade facilitar o uso e a manutenção dos equipamentos adquiridos, bem como será adotada para outras aquisições pela Prefeitura. Alegou que a escolha dos equipamentos e das respectivas marcas foi decidida por uma comissão formada por funcionários públicos da Prefeitura.


Julgamento


Na 4ª Câmara Criminal, o relator do processo foi o Desembargador Gaspar Marques Batista, que absolveu os réus.


Conforme a decisão, a Prefeitura contratou um engenheiro para analisar os equipamentos oferecidos pelas empresas que atenderam ao chamado do Município. O profissional emitiu um parecer indicando as máquinas da marca New Holland, como forma de atender à padronização. 


"Tratando-se de produtos novos, a competição não se estabelece entre marcas, mas entre os distribuidores de uma mesma marca, pois a administração pública não está obrigada a comprar o produto mais barato, mas o mais adequado às suas necessidades e se houver mais de um nessas condições, aí sim, deve optar pelo de menor preço", afirmou o Desembargador.


No voto, o magistrado explicou ainda que a legislação foi atendida. "Não vejo onde está o equívoco do administrador municipal de Alvorada, que simplesmente padronizou as máquinas reparadoras das vias públicas do Município. Fez o que determina o art.15, inc.I, da Lei 8.666, e contratou um engenheiro para opinar sobre qual dos equipamentos era o mais adequado às necessidades do ente público", afirmou.


Por unanimidade, os magistrados julgaram improcedente a ação penal e absolveram os réus. Também participaram do julgamento os Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e Marco Antônio Ribeiro de Oliveira.

 

Processo Criminal nº 70026214049

Palavras-chave: Licitação; Fraude; Equipamentos; Absolvição; Serviço público

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