Prazo para formação da culpa pode oscilar de 97 a 205 dias

A Lei nº 11.343/2006 estabeleceu prazo processual mais amplo para a conclusão da instrução criminal, podendo este oscilar de 97 até 205 dias em caso de réu preso.

Fonte: TJMT

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A Lei nº 11.343/2006 estabeleceu prazo processual mais amplo para a conclusão da instrução criminal, podendo este oscilar de 97 até 205 dias em caso de réu preso. Evidenciando-se que a prisão do agente encontra-se dentro de lapso temporal previsto pela lei, não há que se falar em coação ilegal. Essa é a síntese do voto do relator do Habeas Corpus nº 52813/2009, desembargador José Luiz de Carvalho, que opinou pelo não acolhimento do pedido feito por um acusado de tráfico de drogas que alegou, sem êxito, configuração de coação ilegal pelo excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal.

O processo foi julgado pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e contou com a participação dos desembargadores Luiz Ferreira da Silva (primeiro vogal) e José Jurandir de Lima (segundo vogal). No pedido, a defesa do paciente sustentou, em síntese, configuração de coação ilegal pelo excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, aduzindo que o paciente encontrava-se preso desde 1º de março de 2009, sem ter sido denunciado.

Contudo, segundo o desembargador relator, a ordem postulada não mereceu ser concedida, porque se impõe a liberdade do acusado apenas se constatado excesso de prazo. Relatou que descabe o reconhecimento de tal ilegalidade caso haja justificativa para a dilação temporal, se a defesa tenha contribuído para a procrastinação do feito ou quando não demonstrados quaisquer atos que importem em desídia do Poder Judiciário. ?No caso em apreço, não obstante o tempo em que o paciente encontra-se custodiado, impende destacar que, sendo-lhe imputado o ilícito de tráfico de drogas, de acordo com o procedimento da Lei nº 11.343/06, o prazo para a formação da culpa pode variar de 97 a 205 dias?.

Habeas Corpus nº 52813/2009

Palavras-chave: culpa

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