Posto de guarda-vidas foi cenário de estupro que rendeu 8 anos de prisão

Vítima apresentava comprometimento mental

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença que condenou um homem à pena de oito anos de prisão, em regime fechado, por crime de estupro de vulnerável. A vítima possuía debilidade mental. O crime ocorreu em uma cidade balneária do norte do Estado.


A defesa apelou com o argumento de nulidade de sentença, uma vez que o magistrado de primeiro grau fez consignar em audiência que a vítima apresentava “comprometimento mental”, sem a existência de atestado pericial específico naquele momento. Com isso, o juiz teria “contaminado” o processo. Para buscar a absolvição, a defesa alegou ainda que o réu desconhecia a enfermidade da moça.


As teses defensivas foram rejeitadas pelos magistrados, e a condenação, mantida intacta. O relator da apelação, desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, enfatizou que as funções de juiz e acusador não devem ser confundidas e não o foram neste processo.


Disse que o fato de o juiz fazer constar na audiência que a vítima tinha comprometimento mental não traz nenhum problema ao processo, uma vez que a constatação foi subsidiária ao laudo pericial juntado aos autos. Brüggemann acrescentou que a atitude do magistrado visou, apenas, esclarecer a condição da vítima, especialmente porque as declarações não foram colhidas em mídia audiovisual, mas sim em texto escrito.


Ademais, como o atestado pericial foi anexado ao processo, caiu por terra a alegação de nulidade da defesa. Para os integrantes da câmara, a constatação do magistrado, corroborada pelo laudo, interessa à verdade dos fatos, ao regular prosseguimento do feito, à correta tipificação da conduta, ao devido processo legal, e não serviu para "estimular ou auxiliar a condenação" conforme registrou a defesa.

Palavras-chave: Cenário Estupro Prisão Guarda-Vidas

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