Posto de combustível prejudicado por obras municipais receberá indenização
O posto será indenizado pela prefeitura em razão de obras municipais que atrapalharam seu acesso às bombas. Obras causaram redução de 20% em seu faturamento habitual
Um posto de combustíveis de São Bento do Sul será indenizado pela administração daquele município por prejuízos sofridos durante quase dois anos em que obras da prefeitura atrapalharam o acesso às suas bombas. A queda nas vendas, comprovou o estabelecimento, refletiu na redução de 20% sobre seu faturamento habitual. A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a condenação arbitrada em 1º Grau.
“Não seria jurídico, muito menos justo que a autora devesse suportar os prejuízos provocados pelos percalços da obra, não se tratando, como bem disse a sentença, de simples transtornos, próprios e naturais da realização de obras ou da prestação de serviços públicos. Se a obra beneficiou e beneficia toda a coletividade, é imperioso que, sob o signo da solidariedade, a sociedade, através do Poder Público, suporte os prejuízos que ela produziu. É dizer, o bônus e o ônus devem ser compartilhados", anotou o desembargador Newton Janke, relator da apelação.
Ele manteve também entendimento já firmado na sentença de que o posto não faz por merecer, além dos danos materiais admitidos, eventuais danos morais. “A perda de clientela e a consequente queda no faturamento não derivou de qualquer outra conduta que não os problemas gerados pela execução tormentosa da obra e isso não comprometeu a imagem e o conceito da apelante em face de seus fornecedores ou clientes", encerrou o relator. A decisão foi unânime.