Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 17 de Abril de 2012 - 13:15 - Lida 501 vezes
Litigância de má-fé. Dispensa. Justa causa. Não caracterização.
Recurso de revista interposto pelo reclamante.
NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se reconhece violação dos artigos 93, IX, da Constituição da República, 458, II, do Código de Processo Civil e 832 da Consolidação das Leis do Trabalho em face de julgado cujas razões de decidir são fundamentadamente reveladas, abarcando a totalidade dos temas controvertidos. Uma vez consubstanciada a entrega completa da prestação jurisdicional, afasta-se a arguição de nulidade. Recurso de revista não conhecido. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Não ...