Pontos de entrega não podem ser considerados instalações marítimas de embarque ou desembarque para fins de royalties

Alega o autor que a União não vem pagando os royalties devidos a essas instalações.

Fonte: JFDFT

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Foi negado o pedido ajuizado em ação ordinária pelo município de Pojuca, na Bahia, para que ele recebesse "os royalties devidos pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural de origem marítima, nas formas previstas" nas Leis n. 7.990/89 e 9.478/87, assim como os valores já vencidos desde a "instalação dos gasodutos/oleodutos e dos locais de embarque e desembarque."

O município alegou que há, em seu território, instalações de "tubulações de oleodutos e gasodutos destinados ao embarque, desembarque, distribuição e transporte de petróleo e gás natural de origem marítima e terrestre". Entretanto, alega o autor, a União não vem pagando os royalties devidos a essas instalações.

Em sua defesa, a União argumentou que o município recebe royalties relativos à presença de ponto de entrega e de gasodutos de transporte de gás processado em seu território. Porém, alega a ré, não existem, no território do autor, tubulações de oleodutos e gasodutos que transportem petróleo ou gás natural, como alegado. Dessa forma, o autor não teria direito aos royalties que busca por meio da Justiça.

Em sua decisão, o juiz federal Novély Vilanova da Silva Reis, da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, concordou com os argumentos apresentados pela União, afirmando que a existência de pontos de entrega (city-gate) no território de autor da ação não gera direito aos royalties previstos na Lei n. 7.990/89.

No entendimento do magistrado, conforme o Decreto n. 1/91 e a Nota Técnica SPG n. 1, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, os pontos de entrega não podem ser considerados instalações marítimas de embarque ou desembarque de petróleo ou gás natural, pois eles são somente "uma instalação de passagem de um produto final, de um gás processado e pronto para consumo".

O juiz federal narrou que a característica de uma instalação terrestre de embarque ou desembarque, cuja existência em seu território o autor alega ter, é o "fato de ela estar ligada diretamente a um campo produtor" e realizar as "funções de coleta e de transferência de hidrocarbonetos produzidos". No entendimento do magistrado, este não é o caso das instalações existentes no território do município de Pojuca.

Com base nesses entendimentos, o magistrado rejeitou o pedido do município autor da ação.

Dessa sentença cabe recurso.

Palavras-chave: royalties

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