Políticos e empresa de transporte indenizam por morte em acidente

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Unidade Francisco Sales, condenou dois políticos de Baependi, sul de Minas, e uma empresa de transporte contratada por eles, a indenizar a mãe de um menor que faleceu em acidente ocorrido naquela cidade.

Fonte: TJMG

Comentários: (0)




A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Unidade Francisco Sales, condenou dois políticos de Baependi, sul de Minas, e uma empresa de transporte contratada por eles, a indenizar a mãe de um menor que faleceu em acidente ocorrido naquela cidade.

Segundo os autos, em 17 de setembro de 2000, o prefeito e o vice-prefeito de Baependi, que se candidatavam à reeleição, contrataram a empresa de transporte para levar seus correligionários políticos a um comício realizado num bairro afastado, denominado Bairro das Vargens, naquela cidade.

Quando o ônibus retornava do comício, após sair de uma curva, precipitou-se num abismo. Em razão do acidente, houve o falecimento do menor, então com 12 anos de idade, motivo pelo qual sua mãe ajuizou a ação indenizatória.

O juiz da comarca de Baependi condenou os políticos e a empresa de transporte, solidariamente, a pagar à mãe do menor uma indenização por danos morais, no valor de 100 salários mínimos, e ainda, uma pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo, desde a data do acidente até quando o filho viesse a completar 25 anos de idade.

No julgamento do recurso, os desembargadores José Amâncio (relator), Sebastião Pereira de Souza e Otávio de Abreu Portes confirmaram a sentença, apenas convertendo o valor da indenização por danos morais para R$26.000,00, que devem ser corrigidos pelos índices da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas, acrescidos de juros de 1% ao mês, a partir da data da sentença.

Segundo o desembargador José Amâncio, ficou demonstrado que houve imprudência e imperícia do motorista do ônibus ao trafegar em estrada de terra sem os cuidados indispensáveis à segurança dos passageiros, daí a responsabilidade da empresa de transporte.

Quanto aos políticos, o relator ressaltou que sua responsabilidade decorre do fato de terem contratado os serviços da empresa de transporte de passageiros. Para o desembargador, os políticos foram os beneficiários indiretos do transporte das pessoas até o comício, realizado com o objetivo de implementar suas campanhas para a eleição municipal daquele ano, "encontrando-se justificada a responsabilidade solidária pelos danos causados à mãe da vítima".

Assessoria de Comunicação Institucional (TJMG - Unidade Francisco Sales) - Em: 05/09/2005
Tel.: 3289-2518
Processo: 2.0000.00.510756-0/000

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/politicos-e-empresa-de-transporte-indenizam-por-morte-em-acidente

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid