Policial militar sofre condenação por bater viatura e derrubar semáforo
Policial constestou alegando que teria sofrido um mal súbito na ocasião do acidente. Relator destacou que age com culpa o servidor que, no exercício da função, perde o controle de viatura e colide com semáforo
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de São Bento do Sul, que condenou o policial militar Vanderlei Evangelista ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 6,4 mil, ao Estado de Santa Catarina. Em janeiro de 2008, o agente perdeu o controle da viatura que dirigia e colidiu com um semáforo.
Em contestação, Vanderlei disse que ingressou no serviço público militar há 22 anos, e que este foi o primeiro acidente em que se envolveu, pois sofrera um mal súbito na ocasião. No entanto, de acordo com as provas juntadas aos autos (horário, via e fotografias), bem como o estado de saúde do PM antes e após o acidente, é pouco provável que o mesmo tenha tido um mal súbito.
O relator da matéria, desembargador Jaime Ramos, destacou que age com culpa o servidor que, no exercício da sua função, perde o controle de viatura e colide com semáforo. A votação foi unânime.
Ap. Cív. n. 2010.071010-2
ROger. Advogado13/12/2010 15:01
Não concordo com a decisão, pois se esse mesmo policial estivesse perseguindo um bandido e o tivesse capturado e acabasse colidindo com o semáforo, ele seria um \\\"herói\\\". Outrossim, quem garante que a viatura tinha verdadeiras condições de trafegabilidade?.
jadelson motorista de caminhao26/12/2010 13:13
concordo com a decisão, o servidor publico devem ser responsável pelo bem publico sob sua guarda. trabalho no seotr privado e sou responsável pelo caminhao que dirijo, se a viatura nao tem condicoes porque ele aceitou dirijila, este tipo de comportamento basta obsevar os veiculos oficiais e os privados e se observa claramente os que estao em melhores condições de uso porque ao contrario dos publicos os motoristas do setor privados se nao conservam os veículos sao punidos