Policial militar pede ao STF redução da pena de 15 anos

O Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus (HC 84966) com pedido de redução da pena imposta a um policial militar, preso em São Paulo.

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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O Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus (HC 84966) com pedido de redução da pena imposta a um policial militar, preso em São Paulo. Ele foi condenado a 15 anos, sete meses e 15 dias de prisão, resultado de quatro condenações por atentado violento ao pudor, três por seqüestro e duas por ter causado grave sofrimento às vítimas de dois dos três seqüestros que realizou.

O policial foi condenado pela Justiça Militar do Estado de São Paulo por ter infringido os artigos 225, caput e parágrafo 2º, e 233 do Código Penal Militar. Segundo a defesa, a severidade da condenação transgride os princípios constitucionais da isonomia, da proporcionalidade e da individualização da pena.

Diz a defesa que o Código Penal Militar estabelece para o concurso de crimes, no artigo 79, a soma das penas. O Código Penal Brasileiro, por sua vez, atribui, no artigo 70, a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada de um sexto até a metade.

O tratamento dado ao concurso de crimes, nos moldes definidos pelo Código Penal Militar, segundo a ação, "é desumano e desproporcional" e, por esse motivo, não atende o princípio constitucional referente à individualização da pena. E conclui salientando que o Código Penal Militar, editado em 1969, "teve seu artigo 79 derrogado pela nova ordem constitucional erigida em 1988".

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