Policial agredido com relho será indenizado pelo agressor

A Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado confirmou que Policial Federal atingido por ?relhaço? na cabeça deve receber indenização do agressor.

Fonte: TJRS

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A Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado confirmou que Policial Federal atingido por ?relhaço? na cabeça deve receber indenização do agressor. Na avaliação do Colegiado, o dano moral se justifica devido à violação de um dos direitos da personalidade, ou seja, a integridade física. A reparação foi arbitrada em R$ 4,5 mil.

As partes recorreram da sentença do Juizado Especial Cível da Comarca de Santana do Livramento, que determinou o pagamento de R$ 7,6 mil de indenização. O policial pediu a majoração do valor e o agressor solicitou a improcedência da ação ou a redução do montante indenizatório.

Para o Juiz-Relator do recurso, Afif Jorge Simões Neto, mesmo que policial já ganhe o adicional de risco de vida em razão do cargo que exerce, como alegado pelo réu, ?não significa esteja à disposição dos contribuintes para receber relhaços pela cabeça?.

Salientou que houve comprovação da ocorrência por prova testemunhal, sendo a documental o auto de exame de corpo delito. ?Embora da agressão tenha restado apenas equimose ao autor, em se tratando de ofensa à integridade corporal já enseja indenização.?

Além disso, acrescentou, ?o fato de ter o autor sido atacado com um relho demonstra a humilhação sofrida?. Em seu entendimento, ?o caso respeita o dano moral in re ipsa, aquele que, por ser presumível, exige apenas a comprovação do ato ilícito e do dever de indenizar.?

Considerando que as lesões causadas no autor foram leves, reduziu o valor da indenização para R$ 4,5 mil. Ponderou, ainda, as funções compensatória e pedagógico-repressiva, sem significar enriquecimento ilícito da parte ofendida. Avaliou, por fim, a condição econômica do réu, pequeno proprietário rural.

Votaram de acordo com o relator, as Juízas Maria José Schmitt Sant?Anna e Vivian Cristina Angonese Spengler.

Processo nº 71001569649

Palavras-chave: policial

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