Policiais militares acusados de execução em cemitério têm recurso negado

A prisão dos suspeitos foi decretada com base na necessidade de preservação da ordem pública, além do fato de estar evidenciada a gravidade do delito

Fonte: TJSP

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Os policiais militares Felipe Daniel Silva e Ailton Vital da Silva não poderão aguardar em liberdade o julgamento do processo a que respondem. Essa foi a decisão da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça, que negou pedido de liberdade provisória formulado pela defesa dos acusados, em sessão realizada na última terça-feira (12).


Segundo a denúncia, os PMs são acusados de assassinar Dileone Lacerda de Aquino, em 12 de março deste ano no cemitério Parque das Palmeiras, em Ferraz de Vasconcelos. Eles foram presos graças à denúncia de uma pessoa que visitava o túmulo de um parente e presenciou o crime, acionando o telefone 190, do Centro de Operações da Polícia Militar.


Em razão disso, os dois foram denunciados e estão sendo processados pela 2ª Vara Judicial de Ferraz de Vasconcelos. Para obter o direito de responderem ao processo em liberdade, ambos impetraram pedido de habeas corpus, negado pelo órgão colegiado.


Em seu voto, o relator do pedido, desembargador Alberto Mariz de Oliveira, entendeu que a prisão dos suspeitos foi decretada com base na necessidade de preservação da ordem pública, além do fato de estar evidenciada a gravidade do delito. Com base nesses fundamentos, negou o pedido formulado, mantendo a prisão dos policiais.       


A decisão, tomada por unanimidade, teve ainda a participação dos desembargadores Borges Pereira e Newton Neves.


Habeas Corpus nº 0081306-11.2011.8.26.0000

 

Palavras-chave: Assassinato; Denúncia; Policiais; Cemitério; Prisão; Habeas Corpus

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