Policiais civis do Mato Grosso recorrem ao STF contra suposta irregularidade processual

A entidade alega que houve ausência de citação no curso da Ação, impossibilitando o estabelecimento do devido processo legal.

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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O Sindicato dos Agentes Policiais Civis e Agentes Carcerários do Estado de Mato Grosso (Siagespoc) impetrou Mandado de Segurança (MS 24885) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, requerendo a correção de suposta irregularidade processual ocorrida em Ação Cautelar (AC 203) deferida pela Corte. A entidade alega que houve ausência de citação no curso da Ação, impossibilitando o estabelecimento do devido processo legal.

Com a decisão proferida na AC em questão, foi atribuído efeito suspensivo a um Recurso Extraordinário interposto no STF pelo Mato Grosso, contra decisão do Tribunal de Justiça matogrossense (TJ/MT), que declarou inconstitucional o artigo 11 da Lei Complementar (LC) estadual nº 72/2000. De acordo com o sindicato, a norma, que dispõe sobre a reestruturação na carreira de agente de polícia, reenquadrou diversos servidores para classes inferiores, com redução de vencimentos.

Para o Siagespoc, a Ação Cautelar, que impede o cumprimento da decisão do TJ/MT até o pronunciamento final quanto ao Recurso Extraordinário, contém vício de nulidade, ?uma vez que não foi efetivada a citação do impetrante, que deveria se dar consoante determina o Código de Processo Civil?, argumenta.

Assim, o Sindicato impetrou o Mandado de Segurança solicitando a correção do vício processual suscitado. A entidade espera ser citada ?para que possa efetivamente se defender, pois as alegações feitas pelo Estado de Mato Grosso são descabidas, constituindo-se numa tentativa de justificar ato inconstitucional praticado com nítido desrespeito ao direito adquirido?, afirma a defesa.

O Sindicato aduz que a carreira dos agentes policiais civis foi transformada pela Lei Complementar nº 155/2004, responsável pela revogação da LC 72/00. Por fim, sustenta a perda de objeto do Recurso Extraordinário interposto pelo Estado mato-grossense. O relator do Mandado de Segurança é o ministro Sepúlveda Pertence.

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