PMs acusados de participarem de grupo de extermínio têm liberdade negada no STJ
Os policiais militares Paulo César Santos Viana e Jailton Gomes de Oliveira permanecerão presos. Acusados de participarem de um grupo de extermínio na Bahia, os dois tiveram liminar negada pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira.
Eles respondem a ação penal por homicídio qualificado e formação de quadrilha e se encontram presos desde setembro de 2004. Como tiveram pedido de habeas-corpus negado no Tribunal de Justiça baiano, apresentaram novo pedido, dessa vez no STJ.
Alega a defesa que há excesso de prazo na formação da culpa já que estão presos há quase dois anos. Segundo entende os advogados, o prazo legal para encerramento da instrução criminal já se excedeu e não há os requisitos a autorizarem a prisão dos dois policiais.
Para o vice-presidente do STJ, a liminar diz respeito ao próprio mérito da impetração, cuja análise compete ao colegiado, no momento oportuno. Assim indeferiu o pedido e pediu informações à Justiça baiana. Após chegarem, o processo segue para o Ministério Público Federal emitir parecer.
Somente depois do retorno do processo ao STJ, o mérito será apreciado pelo relator, ministro Hélio Quaglia Barbosa, e pelos demais ministros da Sexta Turma.
Regina Célia Amaral
(61) 3319-8593
Eles respondem a ação penal por homicídio qualificado e formação de quadrilha e se encontram presos desde setembro de 2004. Como tiveram pedido de habeas-corpus negado no Tribunal de Justiça baiano, apresentaram novo pedido, dessa vez no STJ.
Alega a defesa que há excesso de prazo na formação da culpa já que estão presos há quase dois anos. Segundo entende os advogados, o prazo legal para encerramento da instrução criminal já se excedeu e não há os requisitos a autorizarem a prisão dos dois policiais.
Para o vice-presidente do STJ, a liminar diz respeito ao próprio mérito da impetração, cuja análise compete ao colegiado, no momento oportuno. Assim indeferiu o pedido e pediu informações à Justiça baiana. Após chegarem, o processo segue para o Ministério Público Federal emitir parecer.
Somente depois do retorno do processo ao STJ, o mérito será apreciado pelo relator, ministro Hélio Quaglia Barbosa, e pelos demais ministros da Sexta Turma.
Regina Célia Amaral
(61) 3319-8593
Processo: HC 45520