PM condenado por descuido que permitiu furto de espingarda ?pump action?

Conforme a denúncia, o policial deixou a viatura que utilizava em serviço com vidros abertos e teve uma espingarda calibre 12 furtada de dentro do veículo

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Penal do TJ decidiu manter a condenação de L.B. por peculato culposo. O réu, policial militar, deixou a viatura que utilizava em serviço com vidros abertos e teve uma espingarda calibre 12 furtada de dentro do veículo. O fato ocorreu em Trombudo Central, na região do Alto Vale do Itajaí, mas a condenação foi proferida na Vara da Justiça Militar da Capital, que infligiu a Laudinei três meses de detenção - pena suspensa pelo período de dois anos.


Conforme a denúncia, no dia do evento, o policial dirigiu-se a um camping no município para atender a um chamado. No local, estacionou o veículo, desembarcou e afastou-se para atender à ocorrência, deixando o automóvel, contudo, aberto e desprotegido. Neste ínterim, desapareceu a espingarda calibre 12 “pump action”, marca CBC, que estava no interior da viatura. Condenado, o acusado realizou acordo com a Diretoria de Apoio Logístico e Finanças da Polícia Militar, para pagar em 24 prestações a arma furtada.


Deste modo, apelou para o TJ requerendo a extinção da punibilidade, já que pretende reparar o dano, bem como a declaração de inocência, pois teve de ir sozinho para atender à ocorrência, quando deveria ter um colega no apoio. O desembargador Sério Paladino, relator do acórdão, não acolheu a tese do policial.


“Embora tente eximir-se da responsabilidade, procurando transferi-la para a Administração Pública, argumentando que atendeu, sozinho, à ocorrência, quando deveria estar acompanhado por, no mínimo, mais um policial, a alegação esvai-se diante da sua atitude imprudente, afastando-se da viatura sem travá-la adequadamente, mesmo sabendo que no seu interior havia uma arma de fogo”. A decisão da câmara foi unânime.

 

Palavras-chave: Policial Militar; Condenação; Furto; Espingarda ?pump action?

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2 Comentários

Augusto sua profissão06/11/2011 20:36 Responder

merece reparo a decisão do TJ, não se pode avaliar uma ver uma situação como essa dentro de uma normalidade, o momento de tensão que ocorre naturalmente em um atendimento policial, a sobrecarga de serviço, o estar sozinho em uma diligência, entre outras circunstâncias descaracterizam a \\\"normalidade\\\" de um fato. como se o policial tivesse em gabinete e deixasse a porta aberta. Logo, não há negligência ou imprudência quando existe uma situação fática de exceção. O adv do policial deve impetrar HC ou recurso cabível caso acha prazo em aberto.

Augusto sua profissão06/11/2011 20:40 Responder

errata: suprimir a expressão: \\\"uma ver\\\"; substituir \\\"acha\\\", para \\\"haja\\\". Ok.

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