Pleno do TJ retira texto de lei por inconstitucionalidade

A lei acrescentou o inciso XXXII ao anexo I da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002, por violação do artigo 124, inciso III, alíneas a e b da Constituição do Estado do Maranhão.

Fonte: TJMA

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O Pleno do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, na sessão administrativa de quarta-feira, 12, pela procedência da Ação Direta da Inconstitucionalidade (Adin) nº 013766/2007, proposta pelo Ministério Público estadual, que retira a parte final do artigo 3º da Lei Estadual nº 8.276, de 6 de julho de 2008.

O artigo diz que sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado ao Estado e municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do inicio da vigência da lei que os houver instituído, ou aumentado, e no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada lei que os houver instituído ou aumentado.

A lei acrescentou o inciso XXXII ao anexo I da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002, por violação do artigo 124, inciso III, alíneas a e b da Constituição do Estado do Maranhão.

O artigo inclui novas mercadorias na lista dos produtos sobre os quais se opera o recolhimento de ICMS no regime de substituição tributária e segundo o texto ?retroagindo seus efeitos para 1º de março de 2005?.

O relator da Adin, desembargador Jorge Rachid Mubárak Maluf, entende que a norma tributária ofende o princípio da irretroatividade da segurança jurídica. Além do que o controle repressivo de constitucionalidade da lei é de competência do Poder Judiciário.

Autonomia

Ainda na sessão, o desembargador Antonio Guerreiro Júnior manteve sua decisão, com relação à autonomia financeira da Defensoria Pública.

Relator do Agravo Regimental interposto pelo Estado do Maranhão contra liminar proferida nos autos do mandado de segurança impetrado pela Defensoria Pública, Guerreiro ratificou a autonomia da instituição e foi acompanhado por unanimidade.

O presidente do TJ, desembargador Raimundo Freire Cutrim, parabenizou a Escola Superior da Magistratura do Maranhão, e o seu diretor, desembargador Cleones Carvalho Cunha, pelos 22 anos de fundação da Esmam.

Os estudantes do curso de Direito da Faculdade Santa Teresinha (CEST), que participaram da sessão, receberam boas-vindas do presidente. ?Façam um bom proveito do conhecimento que puderem absorver aqui?, desejou.

O desembargador Marcelo Carvalho Silva, que participou de II Congesso Ibero-americano sobre Cooperação Judicial ? Justiça Digital, em Santiago, no Chile, de 3 a 6 de novembro, ressaltou que os trabalhos desenvolvidos pelo TJ receberam seguidos elogios, sobretudo quanto à celeridade processual.

Palavras-chave: inconstitucional

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