Pleno do STJ aprova propostas que modificam artigos do Regimento Interno

Com a aprovação da emenda, o diretor-geral da Secretaria do Tribunal poderá ter qualquer formação superior, sendo nomeado pelo presidente do STJ.

Fonte: STJ

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O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, na noite desta quarta-feira (1º), a Emenda Regimental n. 12, que modifica requisito para a nomeação do titular da Secretaria do Tribunal (Diretor-geral) e para a interposição de agravo regimental. A votação foi unânime.


Com a aprovação da emenda, o diretor-geral da Secretaria do Tribunal poderá ter qualquer formação superior, sendo nomeado pelo presidente do STJ. Antes, o indicado deveria ser bacharel em Direito, Administração e Economia.


A justificativa foi a de que essa limitação imposta pela atual redação exclui a possibilidade de nomeação de outros servidores com formação profissional e com igual capacidade e conhecimento técnico, para o exercício da função, como, por exemplo, o bacharel em contabilidade, engenharia, arquitetura e tantos outros.


Quanto à interposição do agravo regimental, a redação vigente admite a sua interposição somente quando a decisão recorrida for concessiva da suspensão. A proposta aprovada foi no sentido de suprimir essa limitação para ampliar a prestação jurisdicional, admitindo a possibilidade de reanálise da matéria, seja qual for o sentido da decisão recorrida.


Além disso, a proposta alterou o prazo para interposição do agravo regimental, de 10 dias para cinco dias, de forma a harmonizá-lo com os demais prazos recursais fixados em lei para a hipótese do mencionado recurso.


A emenda regimental entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

 

Palavras-chave: Pleno Aprovação Emenda Nomeação

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