Plano de Saúde é obrigado a exibir cópia de contrato

A Unimed Mossoró foi obrigada a entregar a cópia de um contrato, para uma então cliente, que não conseguiu acesso ao documento, após o contato com a administração do Plano de Saúde.

Fonte: TJRN

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A Unimed Mossoró foi obrigada a entregar a cópia de um contrato, para uma então cliente, que não conseguiu acesso ao documento, após o contato com a administração do Plano de Saúde. A decisão inicial partiu da 4ª Vara Cível da Comarca do município.

Segundo os dados do processo, a autora buscou a proteção jurisdicional com o objetivo de ter uma cópia do contrato firmado entre o pai dela, já falecido, e a Unimed Mossoró, uma vez que, somente em posse das cláusulas, poderia propor uma Ação definida como de ?Obrigação de Fazer? contra a empresa, a qual se recusava a proceder a migração dela para um outro plano, sem que houvesse a abertura de um novo período de carência.

A Unimed chegou a mover o recurso de Apelação Cível, junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, sob o argumento de que a autora da ação não comprovou que formulou pedido ?extrajudicial à Unimed Mossoró, para a demonstração dos documentos ora requeridos?.

No entanto, a decisão da 2ª Câmara Cível do TJRN verificou que somente após a contestação é que a empresa apresentou cópia ilegível do contrato em questão e somente, segundo os autos, após determinação judicial (folha 38), apresentou o contrato original, o que demonstrou, de acordo com o relator do processo, desembargador Rafael Godeiro, resistência em atender a pretensão autoral.

?De fato, se a apelada requereu tais documentos, é porque por algum motivo não mais disponibiliza deles, razão pela qual faz-se infundada a resistência da Unimed em não querer apresentar os documentos solicitados, uma vez que existentes em seu banco de dados?, avaliou o desembargador.

Processo nº 2008.005059-7

Palavras-chave: plano de saúde

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