Plano de Saúde é condenado a pagar indenização à cliente

Representantes do plano de saúde entraram com apelação cível pedindo a redução da indenização e que valor deveria ser cobrado ao hospital que não prestou o atendimento

Fonte: TJRN

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O Hapvida Assistência Médica e o Hospital Antônio Prudente foram condenados a pagar a quantia de R$5 mil a uma cliente a título de indenização por danos morais. A decisão em segundo grau foi do Desembargador Osvaldo Cruz, que modificou, em partes, a sentença proferida pela juíza da 13ª Vara Cível, a qual determinou indenização no valor de R$10 mil.


Inconformado com a decisão, representantes do plano de saúde entraram com apelação cível pedindo a redução da indenização e que tal valor deveria ser cobrado ao hospital que não prestou o atendimento. Segundo o magistrado, o pedido é “desprovido de plausividade, haja vista que, no caso dos autos, tanto o Hospital Antônio Prudente quanto a Hapvida são partes legítimas no processo”.


Porém resolveu reduzir o valor da indenização.“Seguindo a lógica do razoável recomendada pela doutrina e jurisprudência, entendo que o valor do dano moral deve ser reduzido para importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por ser medida que, ao meu ver, demonstra uma valoração justa e proporcional à mágoa suportada pela apelada e a conduta danosa provocada pelo plano de saúde e o hospital apelantes, sem, contudo, acarretar enriquecimento indevido da recorrida e um decréscimo patrimonial dos recorrentes”, decidiu o Desembargador Osvaldo Cruz.
 

Palavras-chave: Indenização; Atendimento; Plano de Saúde; Prestação

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