Plano de saúde é condenado a custear internação e cirurgia de bebê

De acordo com os autos, a Unimed se recusou a promover a transferência e internação do bebê, o qual veio a falecer

Fonte: TJDFT

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A Juíza de Direito Substituta da 3ª Vara Cível de Brasília condenou a Unimed a arcar com todos os gastos da internação e cirurgia cardíaca de urgência realizada em recém-nascido que veio a falecer.


Segundo o pai, a genitora do bebê firmou contrato de serviços médicos e hospitalares com a Unimed. Ao nascer, ficou constatado que o bebê possuía cardiopatia congênita complexa, transposição dos grandes vasos e PCA com shunt discreto, sendo recomendada cirurgia cardíaca de urgência e transferência de hospital. A Unimed se recusou a promover a transferência e internação do bebê.


De acordo com a Unimed, desde a inclusão da genitora do bebê no plano de saúde vem autorizando todos os procedimentos solicitados pelo médico. O plano afirmou que não houve nenhuma negativa de atendimento relativa à internação e ao procedimento cirúrgico.


A juíza decidiu que houve resistência da ré à pretensão autoral e que a efetiva autorização para os procedimentos somente se deu após o deferimento da medida liminar. Apesar o falecimento do nascituro, persiste o interesse processual, é necessário o exame do mérito para condenar a parte ré a suportar o ônus financeiro.

 

Palavras-chave: Plano de saúde; Cobertura contratual; Recém-nascido; Morte

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