PL cria gratificação para juiz que atua em mais de uma jurisdição

Gratificação semelhante foi vetada pela presidente Dilma Rousseff na Lei 13.024/14

Fonte: Agência Câmara

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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7717/14, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e de função administrativa aos membros da Justiça Federal.


A proposta permite que a gratificação seja devida aos magistrados que realizarem substituição por período superior a três dias úteis, sem prejuízo de outras vantagens cabíveis.


Pelo texto, o valor da gratificação corresponderá a 1/3 do subsídio do magistrado substituto para cada 30 dias de designação cumulativa. Segundo o projeto, a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição compreende a acumulação de juízo e a acumulação de acervo processual.


Atualmente, o juiz federal substituto que acumula o seu acervo processual com as funções e o acervo do juiz federal percebe apenas a diferença correspondente à remuneração do juiz federal (5%).


Acumulação


A proposição define acumulação de juízo como o exercício da jurisdição em mais de um órgão jurisdicional da Justiça Federal, como atuação simultânea em varas distintas, em juizados especiais, em turmas recursais, na vacância em órgão jurisdicional e no caso de substituição automática.


De acordo com a proposta, a gratificação não será paga em casos de substituição em feitos determinados, atuação conjunta de magistrado e atuação em regime de plantão.


O projeto também proíbe o recebimento de duas ou mais gratificações pelo exercício da mesma função administrativa. Segundo o texto, apenas uma gratificação pelo exercício cumulativo será paga a cada período de ocorrência, mesmo que o magistrado acumule mais de um juízo ou acervo processual.


De acordo com o STJ, os magistrados federais não são corretamente remunerados pelo acúmulo de funções jurisdicionais.

Palavras-chave: gratificação para juízes jurisdição projeto de lei direito administrativo

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