PL concede porte de arma funcional a agentes e guardas prisionais

Integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição mesmo fora de serviço

Fonte: Agência Cãmara

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O Poder Executivo apresentou na última sexta-feira (11) o PL 6.565/13 que altera a lei 10.826/03, para conceder porte de arma funcional aos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais. O projeto é assinado pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.


De acordo com o texto estabelecido pelo PL, os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam submetidos a regime de dedicação exclusiva; sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.


Segundo Cardozo, a demanda decorre das especificidades das atividades realizadas, as quais eventualmente podem tornar o porte de arma necessário. O ministro ressalta ainda que, embora atenda à demanda pelo porte de arma fora de serviço, a norma proposta prevê condições que resguardam o interesse público, evitando que a concessão coloque em risco a segurança dos demais cidadãos e dos próprios agentes e guardas prisionais.

Palavras-chave: plano de lei uso agentes guardas arma de fogo fora horário trabalho

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1 Comentários

Julio Cesar Advogado17/10/2013 12:22 Responder

Já até passou da hora dessa medida ser tomada, tendo em vista que os agentes penitenciários são alvos de ataques e atentados de bandidos de alta periculosidade.

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