PGR é favorável à OAB em Adin sobre cargos irregulares no MS

Fonte: Conselho Federal da OAB

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A Procuradoria-Geral da República deu parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n° 3706, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) perante o Supremo Tribunal Federal. Por meio da ação, a OAB contesta a lei nº 1.939 do Estado do Mato Grosso do Sul, datada de 22 de dezembro de 1998. A referida lei alterou e revogou dispositivos da Lei nº 1.464/93, modificando anexos da Lei nº 364/82 e criando cargos em comissão para atribuições junto ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público. Como tais cargos não são destinados a direção, chefia ou assessoramento, sua criação viola Constituição Federal, conforme entendimento da OAB. Em sua manifestação, a PGR opinou pela procedência integral da ação.

Com a edição da Lei nº 1.939/98, o governo sul mato-grossense criou os seguintes cargos em comissão: assistente; assistente técnico de informática; assistente técnico de laboratório; assistente de plenário; secretário; supervisor de segurança; assistente de segurança; agente de contadoria de cartório; e motorista oficial. No entendimento da OAB, ao criar todos esses cargos, que deveriam ser preenchidos mediante realização de concurso público, o Estado violou o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal. A Adin 3706, com pedido de liminar, foi ajuizada pela OAB em 18 de abril deste ano e tem como relator o ministro do STF, Gilmar Mendes.

A criação dos referidos cargos da forma em que foi feita macula o funcionamento da administração pública, infringindo, na avaliação da OAB, os princípios da impessoalidade e da moralidade, cuja inobservância provoca o desprestígio do Estado e das funções e atividades públicas. Na ação, a OAB Nacional pede que sejam suspensos liminarmente os grupos operacionais criados por meio da lei estadual nº 1.939/98 e que seja declarada a sua inconstitucionalidade.

O ministro Gilmar Mendes já pediu ao governador do Mato Grosso do Sul, Zeca do PT, e à Assembléia Legislativa do Estado informações sobre a lei contestada pelo Conselho Federal da OAB. Tanto a PGR quanto a Advocacia-Geral da União (AGU) já fizeram suas manifestações no processo.

Palavras-chave: Adin

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