PGR é contra pedidos feitos pela defesa de Arruda

Segundo parecer enviado ao STJ, advogados não tiveram direito de defesa cerceado

Fonte: MPF

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O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge encaminharam ontem, 22 de março, ao Superior Tribunal De Justiça (STJ) parecer sobre os pedidos de José Roberto Arruda para ser examinado por médico particular no cômodo da Polícia Federal onde atualmente se encontra e para que a porta deste cômodo fosse fechada enquanto estivesse com seus advogados, sem qualquer limitação de tempo de duração e horário.

Sobre o exame por médico particular, segundo o parecer, não há reparos a fazer, pois o pedido foi acolhido pelo ministro relator do Inquérito 650, que apura irregularidades no governo do Distrito Federal. Já sobre o fechamento da sala, os membros do MPF dizem que o pedido não encontra amparo na legislação.

Tratamento prisional ? A defesa de Arruda alega que ele vem recebendo tratamento indigno. Primeiro, por ter sido transferido de uma sala de 40 m2, com banheiro privativo, para uma outra, de cerca de 12 m2, sem banheiro privativo. E que, desde então, o quadro clínico dele se agravou. Arruda estaria sentindo surtos acentuados de variação de pressão, tonturas, depressão e tristeza decorrente da separação de sua família. Outro argumento da defesa seria a recusa injustificada da Polícia Federal para que o médico particular o examinasse, o que era feito por cardiologista da própria corporação.

Para o Ministério Público Federal, há provas nítidas das condições dignas que são asseguradas no cárcere a Arruda e de que não houve piora no seu tratamento prisional. ?As fotos da sala especial que ele ocupa revelam que o ambiente é amplo, iluminado, ventilado, refrigerado, mobiliado e limpo. O requerente toma banho de sol duas vezes ao dia, faz caminhadas e recebe visitas. Os alimentos que ele ingere são trazidos de sua própria residência?, afirmam o procurador-geral e a subprocuradora no parecer, acrescentando que as condições prisionais são dignas para qualquer pessoa, não o humilham e são condizentes com sua condição de governador.

Segundo, o artigo 295-II, do Código de Processo Penal, o governador, em caso de prisão preventiva, deverá ser recolhido a quartel ou a prisão especial e ficar à disposição da autoridade competente. A sala especial em que o governador cumpre prisão preventiva tem ar condicionado, janela, luz natural, persianas, cama, mesa, cadeira e sofá. O banheiro fica ao lado desta sala.

Masmorra ? O parecer destaca que as condições da prisão de José Roberto Arruda foi motivo de preocupação do MPF antes mesmo da defesa, uma vez que cabe à instituição zelar pelo cumprimento da lei. Assim que soube da transferência de Arruda para outra sala, o MPF solicitou informações sobre as novas acomodações. ?Basta ver que, muito antes do ajuizamento da petição em exame, quando o advogado do requerente afirmou na tribuna do Supremo Tribunal Federal, no dia 4 de março de 2010, que a sala ocupada pelo requerente era uma masmorra, a resposta do Ministério Público Federal foi imediata. Baseou-se nos documentos que tinha em mãos, que o habilitavam a prestar esclarecimentos sobre os fatos aos ilustres ministros do Supremo Tribunal Federal e ao público brasileiro que assistia ao julgamento do HC 102.732, pela Rádio e TV Justiça?.

Desde que foi preso, em 11 de fevereiro, até 12 de março, Arruda compareceu a 24 consultas médicas, teve assistência de enfermagem diária e fez inúmeros exames. Todas as consultas e a maioria dos exames foram feitos antes da autorização judicial para atendimento por seu médico particular. ?A assistência médica diária e eficiente, com reiterados procedimentos de controle e exames específicos, permitiram a identificação recente de sintomas cardíacos que têm recebido a assistência médica adequada?, dizem o procurador-geral e a subprocuradora na manifestação.

Contatos com advogados ? Além disso, Arruda recebeu assistência diária de seus advogados, em contatos pessoais e reservados, ao contrário do que alega a defesa, que diz encontrar enorme dificuldade para fazer valer a prerrogativa profissional que garante o contato reservado com o cliente. Segundo informações da Polícia Federal, os advogados o visitaram pessoal e reservadamente 54 vezes, entre 11 de fevereiro e 12 de março, segundo o estabelecido em regulamento prisional. Muitos desses contatos pessoais e reservados ocorreram após as 22h, alguns duraram cerca de quatro horas e muitos encontros tiveram de uma a duas horas de duração.

O parecer informa que, desde 12 de março, uma medida do ministro da Justiça determinou que a porta da sala onde se encontra José Roberto Arruda fosse fechada durante a visita de seus advogados. Gurgel e Dodge destacam que antes dessa decisão não se violava o caráter reservado da comunicação entre advogado e cliente, pois os agentes ficam sentados na sala ao lado e não acompanham a conversa. A precaução de manter a porta aberta visava prevenir a comunicação do preso com o mundo exterior por meio de celular. ?Neste sentido, o tipo de contato pessoal e reservado que o requerente e seus advogados mantinham no interior da cela especial, com porta aberta, é compatível com o direito assegurado em lei ao preso (art. 41 da Lei 7.210/84) e ao advogado?, explicam.

OAB ? Gurgel e Dodge reiteraram posição sobre o direito de a defesa se encontrar reservadamente com o cliente em outro parecer, referente a pedido formulado pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, para garantir o direito de defesa.

Palavras-chave: Arruda

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