PGR ajuíza ação contra norma do CNJ que converte em pecúnia férias não usufruídas por magistrados

Fonte: STF

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A Procuradoria Geral da República (PGR) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3821), com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Resolução 23/06 e o artigo 8º, inciso I, ?e?, da Resolução 13/06, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As normas prevêem a possibilidade de conversão em pecúnia (remuneração) das férias não-usufruídas por magistrados.

Segundo o procurador-geral, o plenário do CNJ aprovou as resoluções, por maioria de votos, após consulta formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18). O Conselho achou apropriado editar as medidas afirmando que, ?apesar de não estar prevista no rol indicado no artigo 65 da Lei Complementar 35/79, a conversão das férias não-gozadas em pecúnia passaria a integrar o Estatuto do Magistrado, como vantagem financeira da categoria?.

A PGR argumenta que a resolução do CNJ tem conteúdo normativo, ante à generalidade e abstração de seus termos e disposições, e que, por isso, seria necessária lei complementar de iniciativa do STF. Completa, com base no artigo 93 da Constituição Federal, que somente o Supremo Tribunal Federal tem legitimidade para propor os temas que foram aprovados no Conselho.

O ministro Eros Grau é o relator da ação.

Processos relacionados:
ADI-3821

Palavras-chave: magistrado

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