PGJ/SP reconhece competência do MP estadual para ações envolvendo serviço social autônomo

Conflito de competências foi suscitado após o MPF enviar ao Ministério Público Estadual caso envolvendo o Sesc-SP

Fonte: MPF

Comentários: (0)




O procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Fernando Grella Vieira, reconheceu, em análise de conflito de atribuições, que compete ao Ministério Público Estadual a “atribuição para investigação, bem como para eventual proposição de ação civil pública” envolvendo o SESC, serviço social autônomo.


O conflito negativo de competências – quando tanto o MPF quanto o MP-SP entendem não possuir competência para atuar no caso – foi suscitado durante a investigação e apuração de supostas irregularidades em uma licitação realizada pelo Sesc-SP. O procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira enviou os autos ao MP estadual por entender que a competência não era da Justiça Federal. O promotor de Justiça que recebeu o caso, no entanto, considerava que o caso deveria permanecer no MPF.


A decisão do procurador-geral, que é o chefe do Ministério Público do Estado de São Paulo, baseia-se em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em face de um agravo regimental interposto pela própria PGJ, firmou entendimento de que compete ao Ministério Público Estadual funcionar nos casos em que se apuram atos de improbidade administrativa cometidos por agentes públicos no âmbito de sociedades de economia mista.


Vieira lembrou que a Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo vinha se posicionando no sentido de que o MP-SP não tinha competência para atuar em casos envolvendo patrimônio público federal, especialmente quando estava em discussão o interesse de sociedade de economia mista.


Esse entendimento levava em consideração, inclusive, a possibilidade de atuação conjunta dos ministérios públicos estadual e federal, seja na justiça estadual, seja na federal. “A experiência comum e o conhecimento do que ordinariamente acontece demonstram que não há razão para qualquer assombro em razão da possibilidade de atuação do MP estadual perante a Justiça Federal, ou mesmo na atuação do PMF perante a Justiça Estadual”, argumentou.


A decisão do STF, no entanto, levou o Procurador Geral de Justiça a adotar um novo entendimento, reconhecendo a competência estadual nos casos envolvendo sociedades de economia mista federais. “Sustentar posição contrária à já decidida pelo Pretório Excelso não seria razoável, porque seria sabido o resultado do conflito, de retardar ainda mais a defesa do interesse supra-individual em foco”, afirmou Vieira.


O MPF foi comunicado da decisão pela PGJ. Para o procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira, a decisão produzirá efeitos em favor dos cidadãos. "É fundamental para o cidadão saber a qual Ministério Público deve recorrer na defesa dos seus direitos. No caso, em se tratando de alegadas atuações ou omissões de serviço social autônomo (como o SESC), a atribuição é do Ministério Público Estadual. Com esta informação, os processos terão mais celeridade", afirmou.

Palavras-chave: Competência; Serviço social; Autônomo; Análise; Reconhecimento

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/pgjsp-reconhece-competencia-do-mp-estadual-para-acoes-envolvendo-servico-social-autonomo

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid