PGE considera propaganda de Pastor Everaldo caluniosa em relação à Dilma

Rodrigo Janot pede que direito de resposta seja concedido

Fonte: MPF

Comentários: (0)




O procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, é favorável ao direito de resposta à candidata à Presidência da República Dilma Rousseff por considerar que a propaganda eleitoral de Everaldo Dias (Pastor Everaldo), também candidato à presidência, passou dos limites da crítica e do debate político. Em parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral, Janot sustenta que Everaldo promoveu mensagem injuriosa e ofensiva a Dilma, durante a propaganda eleitoral veiculada no rádio e na TV em 13 de setembro.


Na representação 127927, Dilma alegou que a propaganda imputou-lhe de forma injusta e ilegal a responsabilidade por suposto desvio de bilhões de reais por meio de atos de corrupção. Os termos estariam colocando ao eleitorado a informação de que haveria no governo atual constante atividade de desvio de recursos públicos, engendrado por um “bando de ladrões”. 


Ao analisar os fatos, o procurador-geral eleitoral ponderou que a peça publicitária veiculada é caluniosa e injuriosa em relação à imagem de Dilma. A propaganda eleitoral do Pastor Everaldo diz: “No Brasil de hoje, bilhões de reais somem no ralo da corrupção. O meu, o seu, o nosso dinheiro está sendo roubado por esse bando de ladrões. Será que o Brasil aguenta mais quatro anos dessa roubalheira?”. Para Janot, os dizeres atrelam claramente ao governo do Partido dos Trabalhadores e de Dilma Rousseff as práticas criminosas da corrupção e desvio de recursos públicos.


Rodrigo Janot pede que o direito de resposta seja concedido, já que o artigo 58 da Lei 9.504/97 dispõe que a partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veiculo de comunicação social.


Por essas razões, Janot argumentou no parecer que ficou evidente o insulto pessoal e que a propaganda saiu dos limites do mero questionamento politico ou administrativo. Tal feito, “revela necessário garantir os agravados o direito de resposta, nos termos do que preconiza o artigo 58, inciso III, da Lei 9.504/97”.

Palavras-chave: direito eleitoral direito de resposta

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/pge-considera-propaganda-de-pastor-everaldo-caluniosa-em-relacao-a-dilma

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid