Pessoa jurídica pode responder por delitos penais, diz TJSC
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em processo sob a relatoria do desembargador Solon d'Eça Neves, recebeu a denúncia feita pelo Ministério Público contra a empresa de vestuário Malhajoi, localizada em Joinville, por suposta infração à Lei de Crimes Ambientais.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em processo sob a relatoria do desembargador Solon d'Eça Neves, recebeu a denúncia feita pelo Ministério Público contra a empresa de vestuário Malhajoi, localizada em Joinville, por suposta infração à Lei de Crimes Ambientais.
Segundo o MP, a empresa é responsável pela prática de poluição hídrica na região e construção irregular de empreendimento potencialmente poluidor.
Em 1º grau, na 2ª Vara Criminal da Comarca de Joinville, rejeitou-se a denúncia ao argumento de que a pessoa jurídica não pode ser responsabilizada criminalmente.
No entanto, em recurso interposto pelo órgão ministerial, o relator do processo esclareceu que a Constituição de 88 admite a imposição de penalidades à pessoa jurídica em crimes contra a ordem econômica e danos ambientais.
?O próprio Código Civil, no artigo 20, preconiza que as pessoas jurídicas têm existência distinta da dos seus membros, e mesmo não autorizadas ou registradas, serão responsabilizadas por todos os seus atos?, ressaltou o magistrado.
Com isso, recebida a denúncia, a ação volta ao seu trâmite normal na comarca de origem até posterior julgamento.
A decisão foi unânime.
Recurso Criminal nº 2008.035801-5