Perícia não comprova problema em prótese auditiva

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve a sentença da Comarca de Maravilha que negou o pedido de indenização por danos morais e materiais interposto por Neri Galera contra o Centro Auditivo Chancela.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve a sentença da Comarca de Maravilha que negou o pedido de indenização por danos morais e materiais interposto por Neri Galera contra o Centro Auditivo Chancela.

Segundo os autos, o rapaz é portador de deficiência auditiva e alega que a empresa lhe vendeu próteses diversas das constantes em sua receita médica, as quais se mostraram incapazes de solucionar seu problema.

O Centro Auditivo, por sua vez, nega as acusações e diz que a prótese diversa da constante da prescrição médica foi uma escolha exclusiva do paciente, que tinha preferência pelo modelo intra-auricular.

Inconformado com a decisão em 1º Grau, o rapaz apelou ao TJ.

Sustentou que a não melhora na audição é culpa da empresa que lhe vendeu um produto inadequado ao seu tratamento.

Entretanto, para o relator do processo, Marcus Túlio Sartorato, a perícia realizada em Neri mostra que a prótese, se corretamente regulada, pode vir a atender seus fins, razão pela qual não se evidencia a culpa do Centro Auditivo.

?Além disso, a prova testemunhal se mostrou incapaz de comprovar a responsabilidade da empresa que somente relatou as dificuldades auditivas do rapaz?, finalizou o magistrado.

Apelação Cível nº 2008.014972-2

Palavras-chave: perícia

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