Postado em 26 de Agosto de 2008 - 10:53 - Lida 1007 vezes
Perícia não comprova problema em prótese auditiva
A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve a sentença da Comarca de Maravilha que negou o pedido de indenização por danos morais e materiais interposto por Neri Galera contra o Centro Auditivo Chancela.
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