Pena a homem que abusou sexualmente de sobrinha por quatro anos

A autoria, ao contrário do que sustenta o réu, está suficientemente demonstrada pelas palavras da vítima e das informantes

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do TJ condenou um homem a cumprir pena de 14 anos e sete meses de reclusão, pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra sua sobrinha de 14 anos. O réu cometeu o crime ao longo de quatro anos, no interior da residência da vítima,  enquanto a mãe dela dormia ou estava fora de casa. O réu ameaçava a vítima de morte caso ela relatasse a violência sexual que sofria.


A prática perdurou até o dia 24 abril de 2005, quando crianças vizinhas flagraram o ato. A mãe da vítima e a polícia foram informadas dos fatos, mas o criminoso conseguiu fugir. Em 1º Grau, o homem fora condenado a cumprir pena de 22 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. Inconformado, apelou para o TJ e requereu a absolvição, sob o argumento de insuficiência de provas quanto à autoria. Alternativamente, postulou a redução da pena.


O relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva, explicou que a nova lei dos crimes sexuais diz que estupro e atentado violento ao pudor caracterizam apenas uma infração. “A mudança quanto a redução da pena induz à conclusão de que, havendo cometimento de ambas as ações em uma mesma circunstância fática, contra a mesma vítima, consoante a hipótese dos autos, subsistirá somente uma transgressão, e não mais concurso material entre estupro e atentado violento ao pudor, como ocorria anteriormente à vigência da modificação legislativa.”, anotou.

Palavras-chave: Estupro Pena Crimes Violência

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