Pedido de vista adia julgamento do incidente de insanidade mental da promotora Deborah Guerner

O julgamento dos demais inquéritos ocorrerá após o desfecho do incidente de insanidade mental.

Fonte: TRF 1ª Região

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A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da Primeira Região decretou nesta quinta-feira, 19 de maio, por maioria, sigilo no exame do incidente de insanidade mental proposto pela promotora Deborah Guerner.


Durante o julgamento, a desembargadora federal Ângela Catão Alves pediu vista dos autos.


O julgamento dos demais inquéritos ocorrerá após o desfecho do incidente de insanidade mental.

Palavras-chave: Julgamento; Deborah Guerner; Insanidade; Promotora

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1 Comentários

Márcio Luiz dos Reis Advogado21/05/2011 22:54 Responder

\\\"Vênia Concessa\\\", ouso discordar da Corte Pretoriana, acerca do sigilo na elucidação do caso em que envolve a \\\"Dra\\\" promotora Debora e seu \\\"amigo\\\" de empreitada o também \\\"Dr\\\" promotor Bandarra. A rigor, dever-se-ia publicitar esta vergonhosa operação de bandidagem que assaltou o erário da capital do país. Por outra banda, aplaude-se a decisão do C. Superior do MP da capital federal que, de maneira exemplar e moralizadora, houve por expulsar esta corja de suas fileiras profissionais. Alegar-se evasivas outras como tendenciosamente avia os larápios dos cofres públicos, refiro-me às suas excelências os sabidos - não sábios ex-promotores em comento, é zombar da dignidade de todo o povo brasileiro, afinal, ao que se sabe, louco rasga dinheiro, não tendo sido isso o patrocinado pela dupla de gatunos. Parabéns a Corte Superior do MP pela expulsão do casal de rapina e, pelo ensejo, rogo vênia para discordar da decisão de segredo na apuração do cao. Esse é o meu entendimento sub censura. Já passou da hora para moralizar as instituições pública neste país.

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