PEC retira do presidente prerrogativa de escolha de ministro do STF

Em tramitação na Câmara, a Proposta de Emenda Constitucional 441/09 determina que as vagas para ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) devem ser preenchidas pelo decano do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: Agência Câmara

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Em tramitação na Câmara, a Proposta de Emenda Constitucional 441/09 determina que as vagas para ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) devem ser preenchidas pelo decano do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Hoje, o presidente da República indica os ministros do STF.

A medida foi proposta pelo deputado Camilo Cola (PMDB-ES) e tem como objetivo, segundo ele, garantir que a corte seja integrada, invariavelmente, por magistrados de efetivo notável saber jurídico e de reputação incontestavelmente ilibada.

Qualidade jurídica

A escolha dos ministros pelo presidente, explica o deputado, não garante essa qualidade jurídica, mesmo porque não se define o que é "notável saber jurídico e reputação ilibada".

"Alterando-se o processo, ficará garantido que os integrantes do Supremo não estejam submetidos a quaisquer tipos de eventuais injunções político-partidárias", argumenta.

Tramitação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisará a admissibilidade da proposta. Caso aprovada, será criada comissão especial para lhe analisar o mérito. Depois, a PEC deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário.

Íntegra da proposta
PEC-441/2009

Palavras-chave: ministro

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3 Comentários

Sérgio Santiago Servidor Público29/01/2010 2:33 Responder

Formidável iniciativa. Todos os tribunais superiores deveriam sofrer mudanças similares para escolha de seus integrantes. Até hoje ainda não compreendi como pode existir independência entre os poderes se os titulares de um destes poderes é escolhido pelo chefe de outro. Não tenho duvidas de que quem for escolhido para um cargo desta natureza será eternamente grato a quem lhe escolheu.

paulo alves servidor público29/01/2010 7:00 Responder

A aprovação dessa PEC é de suma importância para a consolidação da democracia neste país. Todos sabem que em um país vizinho, após "fazer maioria na suprema corte", um ditador se torna estadista. Altera as regras ao seu bel prazer, e se perpetuará no poder.

WILMA SOUTO MAIOR PINTO advogada-prof.universitária29/01/2010 14:15 Responder

Providencia que de ha muito se faz necessária, em favor inclusive da moralidade e ATÉ da autonomia do Poder Judiciário, que na condição atual, relativamente ao tema está escandalosamente na dependencia do Presidente da República. Pergunta-se ,se nos Tribunais de todos os Estados do NOSSO País as nomeações de seus membros, bem como promoção a cargos superiores,e até eleição de seus Corregedores e Presidentes como Desembargadores ficam a critério de seus respectivos pares, como preceituam seus Regimentos ,obviamente ,respeitados preceitos CONSTITUCIONAIS, levando em consideração ,entre outros critérios, a capacidade jurídica ,a integridade moral etc. POR QUE o ÓRGãO SUPREMO desse PODER TEM QUE SER DIFERENTE ?. cOMO SALIENTARAM MEUS ANTECESSORES, com toda razão, dá margem sim a falta da imparcialidade, condição essencial a uma justa decisão. Portanto ,esperamos que as comissões respectivas ,aprovem essa medida salutar´em nome de DO PODER INDEPENDENTE E HARMÔNICO ,princípio da divisão funcional do poder erigido como uma das vigas mestras, de nossa Carta Magna. Embora tardia tal providencia, todavia. ANTES TARDE DO QUE NUNCA. COMO dito, sábio, popular. Nossos votos que se efetive tal medida, o mais breve possível. ,para o bem da NAÇÃO.

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