PEC proíbe eleição de parentes para suplente de senador

Texto determina que cada senador será eleito com um suplente e proíbe a eleição de substituto que seja cônjuge ou parente consanguíneo ou afim do titular

Fonte: Agência Câmara

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Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 287/13, do Senado, que altera as regras para a eleição de suplentes de senadores. O texto determina que cada senador será eleito com um suplente e proíbe a eleição de substituto que seja cônjuge ou parente consanguíneo ou afim do titular, até o segundo grau ou por adoção. Atualmente, cada titular de vaga no Senado tem direito a dois suplentes e não há limites à indicação de parentes.


De acordo com autor, o ex-senador e agora deputado Sibá Machado (PT-AC), a medida tem por objetivo “preservar o espírito que reveste a coisa pública e afastar a possibilidade de prevalecer o interesse privado, especialmente o familiar, em detrimento do interesse coletivo”.


Originalmente, o texto previa também novas eleições no caso de vacância da cadeira de senador mais de 60 dias antes do fim do mandato. Nesse caso, o suplemente assumiria a vaga somente até a posse do novo eleito. Os senadores, no entanto, retiraram essa previsão da versão final aprovada.


Tramitação


Incialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso aprovada, será encaminhada para comissão especial criada especialmente para sua análise.

Palavras-chave: direito eleitoral

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