PEC limita a 10 anos mandato de ministros do STF, do TCU e de TCEs

PEC também estabelece novos critérios para a escolha dos ministros do STF

Fonte: Agência Câmara

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Os mandatos de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos tribunais de contas estaduais (TCEs) poderão ser limitados a dez anos. Pela Proposta de Emenda à Constituição 378/14, do deputado Zé Geraldo (PT-PA), também será vedada a recondução e o exercício de novo mandato a detentores do cargo. Atualmente, os ministros têm cargos vitalícios, com aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade.


De acordo com Zé Geraldo, vários países já adotam mandatos limitados para as cortes superiores. Ele cita a Alemanha, onde o mandato é de 12 anos, e Portugal, que tem mandatos de 9 anos, ambos sem recondução. “Alguns de nossos vizinhos latino-americanos também seguem esse entendimento, como o Chile e a Colômbia, com mandato de 8 anos, vedada a recondução”, acrescenta.


Escolha dos nomes


A PEC também estabelece novos critérios para a escolha dos ministros do STF. Esses ministros serão escolhidos:


- pelo presidente da República – cinco ministros; a escolha deve ser aprovada por 3/5 dos senadores;


- Câmara dos Deputados – dois ministros;


- Senado Federal – dois ministros; e


- Supremo Tribunal Federal – dois ministros.


No caso dos nomes escolhidos pela Câmara, pelo Senado e pelo próprio STF, terão de ser aprovados por, pelo menos, 3/5 dos integrantes de casa uma dessas Casas. A votação será secreta.


Hoje, pela Constituição, os ministros são nomeados pelo presidente da República, após aprovação do nome por maioria absoluta no Senado.


Segundo Zé Geraldo, a nova sistemática “possibilita que a Câmara, instituição representativa da vontade popular, possa conferir legitimidade ao processo de escolha dos guardiões do controle de constitucionalidade”.


Ainda conforme o PEC, após deixar o cargo, os ministros ficarão proibidos de exercer mandato eletivo ou de cargos em comissão em qualquer dos poderes ou entes da Federação. A vedação vale por quatro anos.


Listas tríplices


O texto também determina que a eleição de ministros do Supremo será feita a partir de listas tríplices, apresentadas pelos seguintes órgãos:


- Superior Tribunal de Justiça (STJ);


- Tribunal Superior do Trabalho (TST);


- Conselho Nacional de Justiça (CNJ);


- Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);


- Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);


- órgãos colegiados das faculdades de Direito que mantenham programa de doutorado em funcionamento há pelo menos cinco anos.


Para o preenchimento das vagas que surgirem após a mudança da Constituição, o texto prevê a seguinte sistemática de escolha:


- primeira, quinta, nona, décima e décima primeira, pelo presidente da República;


- segunda e sexta, pela Câmara dos Deputados;


- terceira e sétima, pelo Senado Federal;


- quarta e oitava, pelo Supremo Tribunal Federal.


A proposta ainda traz explícito que as novas regras não se aplicam aos ministros que tomarem posse antes da publicação da emenda.


Tramitação

Palavras-chave: direito público

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2 Comentários

Eduardo M.Araujo advogado28/03/2014 11:46 Responder

PARABÉNS A INICIATIVA DEPUTADO. APENAS ACHO QUE O SENHOR PODERIA ESTUDAR UMA PEQUENA MUDANÇA QUANTO A INDICAÇÃO DAS LISTAS, SER SOMENTE INDICADO AO CARGO, OS INTERESSADOS COM MAIS ANOS DE EXERCÍCIO NA PROFISSÃO.

Eduardo Dias Promotor Publico28/03/2014 22:47 Responder

Tai um Cara que eu votaria tranquilamente \\\" Ze Geraldo\\\", só acrescentaria nesta PEC que os Conselheiros dos TCES tivessem acesso ao cargo através de Concurso de Provas e títulos, pois esses hoje são indicados por governantes que mais tarde serão analisadores das contas deste que o indicou, tornando-se assim uma festa, pense nisso. Meus parabéns, espero que não seja só proposta pré-eleição.

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