PEC institui parcela de valorização por tempo na magistratura e no MP

Proposta é de autoria do senador Gim

Fonte: Agência Câmara

Comentários: (1)




A CCJ do Senado analisa a PEC 63/13, que institui a parcela indenizatória de valorização por tempo na magistratura e no MP.


Pela proposta do senador Gim, os integrantes do MP e da magistratura farão jus a parcela mensal indenizatória de valorização por meio de exercício no MP e na magistratura, calculada na razão de 5% do subsídio do respectivo cargo a cada quinquênio de efetivo exercício até o máximo de 7%.


Além disso, será assegurada aos que ingressarem na magistratura e no MP a contagem de tempo de exercício anterior em carreiras jurídicas, bem como na advocacia.


Na CCJ, o senador Blairo Maggi, relator, propôs alguns ajustes no texto. Ele sugeriu que a PEC institua parcela mensal de valorização por tempo de exercício dos magistrados e membros do MP.


De acordo com a emenda, os magistrados e membros do MP farão jus a parcela mensal de valorização por tempo em exercício calculada na razão de 5% do respectivo subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica até o máximo de 35%.

Palavras-chave: magistrados direito público valorização por tempo na magistratura

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/pec-institui-parcela-de-valorizacao-por-tempo-na-magistratura-e-no-mp

1 Comentários

Jorge Ulisses Ferreira Advogado10/03/2014 23:02 Responder

Observando a explicação da ementa, chamou-me a atenção a expressão que se lê no final do texto: \\\"(...) alcançando o tempo de serviço anterior a sua vigência\\\". Ora, não haveria risco de se contar tempo fictício de contribuição? (Essa a minha provocação). Atenciosamente.

Conheça os produtos da Jurid