PEC 37: Cancelada votação do relatório na Comissão Especial da Câmara dos Deputados

A proposta dispõe sobre a competência de investigação criminal dos MPs estaduais e federais. Se aprovada, a PEC seguirá para o Plenário

Fonte: MPSP

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A Comissão Especial que trata da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2011 – que dispõe sobre a competência da investigação criminal dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal – cancelou a reunião para discussão e votação do relatório.


A proposta acrescenta parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, para estabelecer que a apuração das infrações penais será de competência privativa das Polícias Federal e Civil. Atualmente, por determinação constitucional, o Ministério Público e outras instituições também exercem a atividade de investigação criminal.


O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), César Mattar Jr., e o presidente da Associação Mineira do Ministério Público (AMMP), Nedens Ulisses Vieira, se reuniram durante todo o dia de ontem (30/10) com parlamentares, inclusive com o relator, deputado Fábio Trad (PMDB/MS), para que fossem preservados os entendimentos estabelecidos.


Desde o fim da tarde desta segunda-feira (30), os membros do Ministério Público do Estado de São Paulo realizaram intensa mobilização contra a PEC através das redes sociais da Instituição. O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, ressaltou em entrevistas que a proposta representa um grave retrocesso na defesa dos direitos fundamentais; na adequada aplicação da lei penal e processual penal; e, inclusive, no controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.


O MP-SP ressalta que grandes casos que envolveram crime organizado, crimes contra a administração pública, ou mesmo contra pessoas, contaram com a investigação dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal. A Constituição de 1988 confere esta prerrogativa à Instituição. Grande parte da atuação do MP na área criminal será comprometida caso a PEC 37 seja aprovada.


O Supremo Tribunal Federal admite que a Constituição já prevê o poder investigatório do Ministério Público, o que torna a PEC 37 de conteúdo inconstitucional.


Se aprovada na Comissão Especial, a PEC segue para plenário, onde precisará de, pelo menos, 308 votos (3/5 da casa). Ainda não há data definida para a votação do relatório.

Palavras-chave: Proposta; Emenda; Competência; Ministério público; Investigação criminal

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