Partidos de oposição poderão ter direito de réplica por declarações de governo que os atinjam
Projeto foi inspirado na experiência portuguesa que já garante aos partidos políticos o direito de réplica
A Câmara dos Deputados analisa um projeto que garante o direito de réplica a partidos de oposição por declarações que os atinjam diretamente proferidas por representantes de órgãos de governo e transmitidas por veículos de comunicação (PL 7065/14). Pela proposta, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-SC), a duração e a importância concedidas para o exercício da réplica deverão ser proporcionais aos das declarações originais. A Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) não prevê esse direito.
De acordo com o texto, caso a declaração atinja mais de um partido, o tempo será dividido em partes iguais, não podendo ser inferior a um minuto para cada.
A proposição prevê ainda que são aplicáveis à réplica os procedimentos previstos para o exercício do direito de resposta, como a formulação do pedido dentro dos prazos previstos, a partir da veiculação da ofensa.