Partido questiona norma que prevê aposentadoria de policial aos 65 anos

PSDC alega que Lei Complementar de 2014 fere a Constituição, que determina aposentadoria de servidores públicos aos 70 anos

Fonte: STF

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O PSDC (Partido Social Democrata Cristão) ajuizou, no STF (Supremo Tribunal Federal), a ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5129, com pedido de liminar, na qual questiona a aposentadoria compulsória do servidor policial – civil, federal e rodoviário – aos 65 anos de idade. A norma está prevista no inciso I do artigo 1º da LC (Lei Complementar) 51, de 1985, na redação dada pelo artigo 2º da LC (Lei Complementar) 144, de 2014.
 

O PSDC alega ofensa à Constituição Federal – especificamente, ao artigo 40, parágrafo 1º, inciso II-, que prevê a aposentadoria compulsória do servidor público somente aos 70 anos de idade. Portanto, sustenta que o dispositivo impugnado estaria em conflito, também, com os princípios da promoção do bem de todos sem discriminação, da isonomia, e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, também constitucionais.


O partido sustenta que a Constituição Federal prevê a possibilidade de adoção de requisitos diferenciados de aposentadoria, porém exclusivamente para a concessão de aposentadoria voluntária - artigo 40, parágrafo 4º - aos servidores que exercem essa atividade de risco, mas não para a compulsória.

 
O partido sustenta, ainda, que “não há, na espécie, a proporcionalidade em sentido estrito” e que o dispositivo questionado “extrapola, inequivocamente, o limite do razoável”. Segundo a legenda, a expectativa média de vida humana aumentou muito nos últimos cem anos. Nesse sentido, lembra que já há em tramitação, na Câmara dos Deputados, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 179-A, de 1999, que visa dar nova redação ao inciso II do artigo 40 da Constituição para estabelecer a idade de 75 anos para a aposentadoria compulsória dos servidores públicos.

 
O PSDC pede a concessão de liminar para suspender os efeitos do inciso I do artigo 1º da LC 51/1985, na redação dada pelo artigo 2º da LC 144/2014 e, caso deferida, que o STF afaste a aplicabilidade da legislação anterior sobre a matéria, pois essa não foi recepcionada constitucionalmente. A ação está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Palavras-chave: constituição aposentadoria servidor público lei complementar

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