Para PGR, royalties do petróleo devem ser partilhados entre todos os municípios

a Lei 7.990/1989 busca promover sociedade mais igualitária e privilegia o fortalecimento dos entes que não se beneficiam de localização geográfica privilegiada

Fonte: MPF

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que opinou pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.846, proposta pelo governador do Estado do Espírito Santo. A discussão gira em torno do artigo 9º da Lei 7.990/1989, a qual institui, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira (royalties) pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seu território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva.


O Estado sustenta a inconstitucionalidade da norma que concede 25% da "parcela da compensação financeira" indistintamente a todos os municípios. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a distribuição de direitos deve ser lida à luz dos objetivos do projeto de sociedade contido na Constituição de 1988, além de todo o contexto social e econômico.


"A controvérsia, neste caso, diz respeito ao sentido do § 1º do artigo 20 da Constituição da República. O requerente faz interpretação sem se respaldar na premissa política básica e fundante da Constituição, qual seja, a de sociedade mais igualitária, que respeite e busque efetivar os direitos fundamentais e seja capaz de responder os anseios populares por mais educação, saúde e por outros direitos que possibilitem o exercício da cidadania em seu sentido contemporâneo", explica o PGR.


Para Rodrigo Janot, retirar eficácia do dispositivo da Lei 7.990/89 significaria ainda maior concentração econômica do que a atual e estimularia nítida contrariedade entre essa realidade e os objetivos constitucionais mais centrais do pacto político: construção de sociedade livre, justa e solidária, garantia do desenvolvimento nacional, erradicação da pobreza e da marginalização, redução das desigualdades sociais e regionais e promoção do bem de todos.


De acordo com o parecer, "a lei, em completa sintonia com a Constituição, assegura participação sensivelmente maior, de 75%, na divisão dos royalties aos estados-membros e aos municípios em que ocorra a exploração desses recursos naturais. Tal perspectiva não impede que os demais entes federativos, nos quais não se desenvolvam ditas atividades, tenham participação minoritária nos seus resultados, a fim de permitir melhor distribuição de renda e erradicação das desigualdades regionais".


A peça processual ressalta que "não se deve estimular uma espécie de guerra federativa em torno da partilha da remuneração advinda da exploração do petróleo, do gás natural e de outros recursos naturais. Eles são riqueza de toda a nação brasileira, que, por acaso geológico, não aquinhoam de maneira igualitária todos os componentes da Federação".


A manifestação sustenta que a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deve se dar em prol da redução de desigualdade entre eles, tanto no aspecto formal quanto no econômico. "A maior distribuição de recursos financeiros, ao contrário do que pleiteia o requerente, é vital para a própria configuração federalista, sendo a equiparação de condições materiais um passo fundamental para a real autonomia de cada célula da Federação", destaca.

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