Para evitar manobra processual, juíza determina o desmembramento do feito em relação a uma das acusadas da morte de Louise Sayuri Maeda

Em seu despacho, a juíza reporta-se à decisão proferida no Incidente de Insanidade Mental e diz que a ré Fabiana Perpéua de Oliveira "continua fazendo vários requerimentos nos autos visando à perturbação do bom andamento do feito"

Fonte: TJPR

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Considerando que se encontra suspenso o processo em relação à ré F. P. de O. (uma das acusadas de ter provocado a morte de Louise Sayuri Maeda), a juíza substituta da 1ª Vara Privativa do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Cristine Lopes, determinou o desmembramento do feito em relação a essa acusada.


Em seu despacho, a juíza reporta-se à decisão proferida no Incidente de Insanidade Mental e diz que a ré Fabiana Perpéua de Oliveira "continua fazendo vários requerimentos nos autos visando à perturbação do bom andamento do feito".


No mesmo despacho, a magistrada consignou: "Designo o dia 22/11/2011, às 13:15 horas [...] para audiência de instrução e julgamento prevista no artigo 411 do Código de Processo Penal, em relação aos réus Elvis de Souza e Márcia do Nascimento, oportunidade em que serão ouvidas as dozes testemunhas arroladas pela acusação (fls. 843/844), as sete testemunhas arroladas pela defesa de Márcia (fl. 1099), e as dez testemunhas arroladas pela defesa de Elvis (fls. 1130/1131), bem como interrogados os dois acusados".


O caso


Márcia do Nascimento, Fabiana Perpétua de Oliveira e Elvis de Souza foram denunciados pelo Ministério Público como incursos, em tese, nas sanções penais previstas no art. 121, § 2º, incisos I, IV e V (homicídio qualificado) e no art. 211 (ocultação de cadáver), isso nos termos do art. 69 (concurso material), todos do Código Penal.


O crime ocorreu em 31 de maio deste ano, por volta das 23 horas, em uma ponte do Rio Iguaçu, situada na Rua Pellanda, Bairro Campo do Santana, em Curitiba. Logo após a sua morte, o corpo de Louise (ex-funcionária de uma loja localizada no Shopping Muller) foi arremessado do alto da ponte.

 

Palavras-chave: Homicídio; Desmembramento; Processso; Andamento; Manobra

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1 Comentários

venilton dos santos bacharel em direito08/10/2011 22:39 Responder

A DOUTA MAGISTRADA QUE ME PERDOE, FAZER REQUERIMENTOS NO CASO EM TELA, DIZ QUE PERTURBA O ANDAMENTO DO FEITO..ORA BOLAS EXCIA, TODOS TEM DIREITOS PARA REQUERER QUALQUER COISA EM CASO DE SUA DEFESA, NAO SERVE APENAS ADVOGADOS, CERTISSIMA ESTA A ACUSADA, DEVE REQUERER E A DOUTA JUIZA TEM A OBRIGACAO DE LER A PETICAO, DEFERIR OU INDEFERIR, PASME VOSSA EXCELENCIA OU ESSA DOUTA JUIZA SABER QUE TODOS TEM O DIREITO DE ACESSO AO SEU PROCESSO, CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO NA cf/88, A DOUTA JUIZA NAO QUER TRABALHAR PELO JEITO, TEM DE REQUERER PEDIR E SUPLICAR, NA VERDADE ESSA JUIZA TEM PAVOR DE PRESOS, TEM MAGOAS TALVEZ, POIS NAO E POSSIVEL TANTA BURRICE.

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