Para especialistas, saúde e segurança do trabalhador são inegociáveis

Coordenada pelo ministro do TST João Batista Brito Pereira, a Mesa-redonda teve como palestrantes os técnicos do ministério da saúde e professor da Universidade de São Paulo, Carlos Bartolomei.

Fonte: Enamat

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Numa sociedade com desigualdades sociais "abissais" como a nossa, é preciso refletir se a saúde e segurança do trabalhador são bens negociáveis, avaliando, como pensadores de outros países das américas estão fazendo, a perspectiva do direito do trabalho numa perspectiva social. "Nossa legislação carrega o vezo de acidente de trabalho, e não de acidente do trabalhador", afirmou o juiz e professor da UnB Paulo Henrique Blair de Oliveira, do TRT da 10ª Região (DF e Tocantins), durante a última Mesa-redonda realizada durante o 6º e último Curso de Formação Inicial da Enamat deste ano, findado em novembro, sobre "O Direito Sanitário e o trabalhador: a saúde no meio-ambiente do trabalho e a prática judicial".

Coordenada pelo ministro do TST João Batista Brito Pereira, a Mesa-redonda teve como palestrantes os técnicos do ministério da saúde e professor da Universidade de São Paulo, Carlos Bartolomei; o juiz Paulo Henrique Blair de Oliveira, e o médico perito em medicina do trabalho, Dr. Márcio Moreira Salles. Todos especialistas focados em discutir o direito à saúde do trabalhador.

De forma a ilustrar sua afirmação, o juiz Paulo Henrique citou como exemplo o caso de, em Turmas do TRT de São Paulo, os juízes comentarem entre si, sistematicamente, o aumento de casos de pedidos de caso de adicional de periculosidade e insalubridade. "Isso pode não ser mera coincidência, num foro gigantesco como São Paulo. Não seria o caso de nos comunicarmos melhor, de parar de tentar enxugar o gelo e chamarmos o Ministério Público, para verificar o que está ocorrendo?".

Para o professor, "é necessário, então, fazer a desconstrução do paradigma da leitura econômica do direito, que sempre fará uma conta de custo-beneficio, de quanto custa investir na prevenção e quanto custa cuidar do trabalhador", afirmou. Para se ter um contraponto a tal ótica, defende o juiz, é fundamental fazer a leitura de que direitos fundamentais devem ser um limite per se. "Eles são inegociáveis. Não se pode permitir qualquer redução a saúde, seja sob que pretexto for". "A política é majoritária, o direito é contra majoritário. O direito vale agora, não é uma promessa para o futuro", lembrou o magistrado.

Na questão da reparação, o magistrado defendeu que "não há indenização alguma que possa repor a saúde. A indenização por danos morais também é uma reparação imperfeita daquilo que foi subtraído do trabalhador". Para ele, "toda a proteção jurisdicional estatal deve estar voltada para a prevenção do dano, porque toda medida reparatória é imperfeita".

O professor Carlos Bartolomei, após lembrar aos juízes-alunos que o direito do trabalho surgiu para a proteção da saúde e prevenção e das enfermidades, ressaltou a importância de se discutir a "transdisciplinaridade, a interinstitucionalidade e a interprofissionalidade na contribuição para o desenvolvimento de políticas públicas e o assessoramento para a tomada de decisão do magistrado referente ao meio ambiente de trabalho". Para ele, é fundamental que haja debate acerca das normas ambientais do trabalho e sua eficácia nesses ambientes, seja em relação ao trabalho formal ou informal.

"Não se pode negligenciar também o levantamento epidemiológico, o estudo da distribuição de uma doença ou de uma condição fisiológica em determinada população e os fatores que influenciam uma distribuição, de modo a evitar as epidemias e salvaguardar a saúde do trabalhador", lembrou, "bem como discutir medidas de formação e informação para assegurar a eficácia da lei com o objetivo de prover, prevenir e até recuperar esse trabalhador."

O especialista também se deteve na questão dos chamados "prédios doentes" ? uma discussão mundial. De acordo com ele, nos Estados Unidos e no Japão se tenta colocar os trabalhadores em menos risco, seguindo-se orientações da Organização Mundial de Saúde. "Por causa das ameaças terroristas do uso de antraz, o uso de ar condicionado foi amplamente pesquisado nos Estados Unidos, e chegou-se a conclusão que se tem prejuízo de milhões de dólares por ano com a saúde dos trabalhadores graças a ele. Em Brasília, em especial", frisou o palestrante, "os prédios não estão adequados aos servidores. Há muita iluminação artificial, e o uso de ar condicionado é demasiado, já que a região tem clima seco e este tipo de aparelho o torna mais seco". O uso do umidificador, além de consumir ainda mais energia elétrica, não resolve o problema, ressaltou. Há hoje, porém, uma tendência mundial de se buscar construir os chamados prédios inteligentes, adaptados aos seres humanos, disse.

Lembrando aos juízes-alunos que o vocâbulo "trabalho" vem do latim tripalium, que era um instrumento de tortura de três pontas, o doutor Márcio Moreira Salles, médico perito em medicina do trabalho radicado em Brasília, se deteve em explicar aos juízes-alunos da Enamat um dos principais problemas que vêm acometendo os trabalhadores, responsável atualmente por 70 a 80% das licenças médicas no TRT da 10% Região (DF e Tocantins); o processo que vem sendo chamado de LER / DORT (Lesões por Esforços Repetitivos / Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho). O médico explicou que não existe uma única patologia chamada LER ou DORT, mas diversas, sendo as mais conhecidas a tenossinovite, a tendinite e a bursite, entre outras que atingem milhares de trabalhadores. E um dos elementos importantes delas é a dor, o que faz com que cada pessoa reaja de forma diferente. O médico explicou ainda aos juízes-alunos o que é a perícia judicial, e como é realizado o processo.

O ministro Brito Pereira chamou a atenção para um processo em tramitação no TST, em que o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado de Rondônia ingressou com uma ação civil pública para que a Caixa Econômica Federal pare de realizar atividades bancárias nas lotéricas, que mostra a atual preocupação com a segurança e a saúde do trabalhador. No processo em questão, que está aguardando julgamento no TST após o pedido ter sido julgado procedente nas instâncias inferiores, o sindicato dos empregados pede que, se forem mantidas as atividades típicas de bancários nas lotéricas, que se garantam sua segurança e a incolumidade física de seus empregados. Como ressaltou o ministro Brito Pereira, o caso é importante porque casas lotéricas "existem em todos os rincões do Brasil", e, como um correspondente bancário, "lá circulam dinheiro, valores, e a questão da segurança passa a ser importante".

Palavras-chave: trabalhador

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1 Comentários

Hugo Geraldo Stringhini Piloto da Aviação Civil Aposentado13/12/2008 2:05 Responder

Salutar a reflexão. Cabe ressaltar entretanto que NADA se comenta acerca das condições de trabalho dos aeronautas. A profissão, teve sua aposentadoria especial cancelada. Entretanto, os pressupostos de Insalubridade e Periculosidade que a ensejaram em 1964, incrementaram-se, graças a tecnologia que privilegiou a máquina e os empresários em detrimento da saúde dos tripulantes. Recorde-se que recentemente, estudos médicos alertavam os passageiros sobre os riscos de tromboses por inatividade e exigüidade de espaço dentre os incômodos assentos. Até nosso Ministro da Defêsa reclamou públicamente ! E quanto aos aviadores? Obrigados a se comprimir dentro de exíguas cabines de comando, com umidade do ar a menos de 4%, com oxigênio reduzido, pressão barométrica variável, ruido, micro vibrações nos jatos e radiações ionizantes, já bastariam como exemplo ao que me refiro. Entretanto, o fato de estarem os tripulantes literalmente dentro de um "depósito de combustível voador", não sensibiliza os magistrados e os tribunais. O C. TST, entende majoritáriamente que o tripulante, por não estar em contato direto, em vôo, com o inflamável não é passível de indenização por Periculosidade. Ora senhores, aos aeronautas deveriam ser consiganadas verbas indenizatórias cumulativas de Insalubridade e Periculosidade, em um mínimo de 50% de adicional.!!! Ou os doutos magistrados estão a esquecer que, voar é com os pássaros, por natureza? Aos homens, alçar-se aos ares, até hoje, é aventura de Icaro rediviva, com aparência de segurança plena! Mas mesmo assm, com os acidentes a demonstrar o perigo a que se submetem esses heróis anônimos, que só se conhecem os nomes na morte trágica, cuidados com condições de trabalho dos mesmos é mero exercício de literatura especializada. Salvem-se os passageiros ! -- Hugo Geraldo Stringhini Rua Santos Dumont 01, Parque Suíço da Cantareira-Mairiporã-SP CEP:07600-000.

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