Pais serão indenizados por propagandas endereçadas a filho falecido

O Itaú deverá indenizar moralmente em R$ 25 mil reais os pais do jovem falecido que receberam diversas ligações e correspondências oferecendo serviços em nome do filho

Fonte: TJRS

Comentários: (2)




A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do RS condenou o Banco Itaú ao pagamento de indenização de quase R$ 25 mil pelo envio de diversas correspondências e pelos reiterados telefonemas oferecendo serviços a pessoa já falecida. As cartas e ligações eram recebidas pelos pais do rapaz que, mesmo informando da morte do filho, continuaram sendo importunados.


Na avaliação do relator, Juiz Carlos Eduardo Richinitti, a prática da instituição financeira, que vem sendo adotada cada vez mais pelas grandes empresas, contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Destacou especialmente o artigo 6º, que protege o consumidor da publicidade enganosa e abusiva.


"Coloco-me na condição destes pais, recebendo a toda hora correspondência dirigida ao filho falecido, como se vivo estivesse, servindo apenas para tocar na ferida que jamais cicatriza e que tanto dói.  A respeito das ligações, salientou que persistiram mesmo com o pedido do casal para que parassem de contatá-los, pois o filho havia falecido. "Estar morto era detalhe menor, sendo que a dor dos pais, tendo que informar, a todo momento, a morte do filho, foi tomada como circunstância irrelevante e incapaz de gerar mudança na atitude fria de quem oferecia algo que não se pediu", analisou o Juiz.


Acrescentou que os autores, em dezembro de 2010, enviaram e-mail ao banco comunicando o problema e pedindo que parassem de enviar cartas. Em resposta à comunicação, a ré alegou que seriam necessárias informações adicionais para ser possível verificar o problema, como a agência e conta ou CPF do correntista. Em fevereiro do ano seguinte, nova correspondência foi enviada.


Indenização


No Juizado Especial Cível de Veranópolis, a indenização foi arbitrada em R$ 2 mil, motivando o recurso dos pais, que buscavam uma reparação de valor mais elevado.


Para o Juiz Richinitti, que analisou a apelação, trata-se de um caso emblemático. Ponderou que, de um lado, há uma instituição financeira de grande porte que, em desrespeito ao CDC, insiste em vender produtos a um filho morto, causando dor e sofrimento aos pais. "Qual a dimensão econômica para o desrespeito perpetrado, ao sofrimento imposto e ao descaso da indigna?", questionou. Considerando não apenas o dano causado, mas também a capacidade econômica do ofensor, entendeu por fixar indenização no valor máximo possível nos Juizados Especiais: 40 salários mínimos.


Destacou ainda a atitude da ré que, ao ser notificada do problema pelos autores, via e-mail, respondeu com um texto provavelmente padrão, informando que necessitava de mais dados e manteve a prática abusiva. Além disso, ao ser citada no processo na Justiça, manteve-se inerte, sendo condenada à revelia.


"O magistrado considerou que uma condenação em valor mais significativo, de R$ 24.880,00, possa fazer com que o banco repense sua forma de agir. Ainda que isso não ocorra, ao menos servirá para que, agora, com o som mais alto da única voz que ouve e do único comando que atende, do dinheiro e do lucro, ouça a súplica de pais sofridos que pedem apenas para não mais receber correspondências dirigida ao filho morto", concluiu.


A decisão é do dia 14/6. A Juíza Adriana da Silva Ribeiro e o Juiz Eduardo Kraemer acompanharam o voto do relator.

 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Morte; Propaganda; Instituição financeira

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/pais-serao-indenizados-por-propagandas-enderecadas-a-filho-falecido

2 Comentários

ANDRÉ LUIZ ROSA VIANNA advogado28/06/2012 11:27 Responder

PARABÉNS À JUSTIÇA BRASILEIRA POR ESTE JULGADO. AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS BRASILEIRAS NÃO TÊM O MÍNIMO RESPEITO PELA DIGNIDADE HUMANA. SÃO PESSOAS (JURÍDICAS) REPRESENTADAS POR PESSOAS (FÍSICAS) ASQUEROSAS, PREPOTENTES E QUE NÃO ESCUTAM A SUPLICA DAS PESSOAS, SÓ ESTUTAM O TILINTAR DAS \\\"MOEDAS\\\". Já tive um exemplo disso, quando tomei conhecimento em minha cidade que uma pessoa informou ao Banco que o marido tinha \\\"falecido\\\" e a atendente, sem sequer ouvir o que estava sendo informado, simplesmente perguntou: MAS QUANDO ELE VOLTA? Devia ter respondido, assim que a sua mãe também voltar da Zona. Desculpem o desabafo.

Natacha Estudante02/07/2012 20:33 Responder

Senti um orgulho imenso de ver o Direito Constitucional ser tão bem aplicado!

Conheça os produtos da Jurid