Pai tem seu nome incluído no SPC por não pagar pensão alimentícia ao filho

?A legislação processual civil prevê duas formas de execução de pensão alimentícia, uma em que há a expropriação dos bens, e outra a prisão civil, que é meio mais gravoso de coação do executado" , pontuou a magistrada

Fonte: TJSC

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A juíza da 1ª Vara da Família da Comarca de São José, Adriana Mendes Bertoncini, determinou que um pai que não pagou pensão alimentícia ao filho tenha seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. Em sua decisão, a juíza afirma que a criança tem direito à alimentação, princípio intimamente ligado ao direito à vida, protegido constitucionalmente.


O deferimento do pedido não implica a divulgação de dados do processo ou do alimentando envolvido, apenas publica ao comércio e afins que o genitor deve pensão alimentícia. Ora, débitos relativos ao consumo podem ser utilizados para negativação do crédito do consumidor”, afirmou a magistrada.


Segundo a juíza, essa execução se arrasta há mais de dois anos, sem o adimplemento dos alimentos. Ela esclarece que o pai já foi intimado para efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora - que não foi efetuada, pois não havia bens passíveis de penhora.

Palavras-chave: SPC; Pagamento; Pensão; Alimentícia; Legislação

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1 Comentários

João Alfredo - Fortaleza/Ce. Agricultor04/02/2011 12:11 Responder

Decisão acertadíssima, que deve ser seguida por outros magistrados de todo o Brasil, pois, o homem que nega alimentos a um filho, não é digno nem de vestir uma calça e, sim, uma saia.

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