Paciente terá tratamento público contra cefaleia

Dor de forte intensidade não cede ao uso de analgésicos comuns

Fonte: TJRN

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Uma paciente que é portadora de cefaléia de forte intensidade que não cede a analgésicos comuns conseguiu a condenação do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Parnamirim para que estes entes públicos custeiem a aquisição do exame de Tomografia Computadorizada do Crânio de que necessita. A sentença é do juiz Valter Antônio Silva Flor Júnior, do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.


O magistrado assim sentenciou baseado no entendimento de que o Poder Público tem a obrigação de prestar todos os serviços necessários à mantença da saúde da população, seja quanto ao fornecimento de medicamentos, seja quanto à realização de procedimentos e exames médicos, uma vez que todos, sem distinção, integram as diligências atribuíveis ao Estado para a concretização daquele direito da pessoa humana.


Para o juiz, inexiste justificativa plausível para se considerar que o deferimento de medidas condenatórias do fornecimento de medicamentos, exames médicos e intervenções cirúrgicas pelo Poder Público a pessoa deles necessitada deva ser retaliado sob o pretexto de inexistência de previsões orçamentárias.

 

0003877-49.2011.8.20.0124
 

Palavras-chave: Cefaléia; Direito; Saúde; Gratuidade; Estado; Tratamento

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