Paciente com doença cardíaca tem direito à cirurgia gratuita

O autor R.P.V. alegou ser portador de uma doença grave chamada de "estenose aórtica grave", necessitando, com urgência, do procedimento cirúrgico para a "substituição de valvar".

Fonte: TJRN

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A juíza de direito Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte realize uma cirurgia cardíaca, ou seja, para a "substituição de valvar", ocasião em que deverá ser utilizada "prótese biológica confeccionada com pericárdios que foram previamente descalcificados", na forma indicada pelo profissional médico.


Na ação, o autor R.P.V. alegou ser portador de uma doença grave chamada de "estenose aórtica grave*", necessitando, com urgência, do procedimento cirúrgico para a "substituição de valvar", ocasião em que deverá ser utilizada "prótese biológica confeccionada com pericárdios que foram previamente descalcificados". Mas como não disponibiliza de recursos financeiros para arcar com o seu alto custo, solicitou a concessão de medida liminar para que o Estado do Rio Grande do Norte forneça, imediatamente, o tratamento acima descrito, na forma prescrita pelo médico, inclusive.


Baseada no art. 196, da Constituição Federal, a magistrada explicou que a saúde deve ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças, merecendo, destaque maior, o fornecimento de medicamentos bem como a realização de procedimentos cirúrgicos naqueles pacientes que se encontram acometidos de doenças graves e que necessitam e muito, do amparo estatal, a ser promovido com a contraprestação mínima, que é a entrega da medicação e realização da cirurgia.


Para a juíza, não se pode furtar a esta condição, porquanto, a vida é o direito maior da pessoa humana e quando ameaçada, sob perigo real e concreto, tem primazia sobre todos os demais interesses tutelados. “Ora, sendo o autor pessoa que não dispõe de condições financeiras para realizar o procedimento cirúrgico indicado, resta, ao Estado-réu, cumprir o referido mandamento constitucional. No caso, assegura-se o direito à vida, proporcionado ao paciente a realização da cirurgia específica que venha, ao menos, aliviar o sofrimento”, decidiu.


O Secretário Estadual da Saúde Pública terá um prazo de dez dias para cumprimento da decisão, sob pena de adoção de medidas que contemplem a sua efetividade, a teor do art. 461, § 5º, do Código de Processo Civil. (Processo 0023623-15.2010.8.20.0001)


* A estenose da válvula aórtica é uma redução da abertura da válvula aórtica que aumenta a resistência à passagem do fluxo de sangue do ventrículo esquerdo para a aorta.

 

Palavras-chave: Doença Paciente Cirurgia Direito

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