Orçamento de 2005 prevê R$ 165,1 milhões para novas 123 Varas Federais

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, vai conseguir antecipar em três anos a instalação das novas 183 varas federais no País.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, vai conseguir antecipar em três anos a instalação das novas 183 varas federais no País, conforme lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no ano passado. Numa negociação com o Congresso e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficou assegurado a inclusão de R$ 165,1 milhões ao Orçamento de 2005 para que sejam instaladas 123 varas federais, já aprovada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Com isso, o cronograma inicial, que previa a implantação de todas as varas até 2008, será antecipado em 36 meses. Em 2004 estão sendo colocadas em funcionamento novas 60 varas federais. Concluída essa etapa, o ministro Edson Vidigal pretende ver aprovado outro projeto de lei o qual contemplaria a criação de mais varas federais. A expectativa do presidente do STJ é de instalar mais quatro mil Varas no futuro.

Um dos pontos fundamentais nessa negociação é a expectativa de aumentar a arrecadação em favor da União. Dados apresentados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) apontam a existência de uma dívida ativa de cerca de R$ 230 bilhões. Ou seja, esse será o montante que o Governo Federal poderá receber se proceder à cobrança judicial ao conjunto de devedores. E são as Varas Federais os principais instrumentos para processar tais ações.

No mesmo acordo com o Ministério do Planejamento, ficou estabelecido o cronograma para a instalação do conjunto de Varas Federais. Desse modo, de abril a julho de 2005, serão abertas 40 Varas, sendo 10 a cada mês. Entre agosto e outubro, outras 60, ou seja, 20 Varas a cada mês. Já em novembro, serão construídas mais 23 Varas.

Dentro desse processo, caberá aos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) a decisão sobre a seqüência da instalação das varas. A lei nº 10.772, de 21 de novembro de 2003, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, definiu as localizações da maioria dessas unidades da Justiça Federal. Mas, em alguns casos, os parlamentares permitiram que tal decisão seja tomada pelas administrações dos TRFs.

Para dar mais agilidade ao processo de ampliação do número de varas, inclusive levando para o interior do País a Justiça Federal, há idéia de utilizar prédios da União que estejam desocupados. Isso poderia reduzir o custo para a solidificação do projeto. Há também a manifestação de prefeitos que, para dar agilidade à abertura das varas, oferecem prédios da municipalidade para abrigar as varas federais.

A lei que criou as 183 Varas Federais foi preparada pelo STJ em 2001 e encaminhada logo após ao Congresso Nacional. Até que virasse lei, no final do ano passado, o projeto passou pelo crivo dos parlamentares na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Nesse período foram feitas várias incursões para assegurar a criação das novas Varas.

Roberto Cordeiro
(61) 319-8268

A seguir a relação dos municípios que receberão as varas federais conforme projeto sancionado pelo presidente Lula:

"Art. 1º Ficam criadas 183 (cento e oitenta e três) Varas Federais destinadas precipuamente à interiorização da Justiça Federal de primeiro grau e à implantação dos Juizados Especiais Federais no País, assim distribuídas:

I ? 59 (cinqüenta e nove) na 1ª Região, ficando já fixadas as sedes das seguintes Varas: 01 (uma) em Rio Branco/AC, 01 (uma) em Macapá/AP, 01 (uma) em Tabatinga/AM, 01 (uma) em Manaus/AM, 01 (uma) em Barreiras/BA, 01 (uma) em Campo Formoso/BA, 01 (uma) em Eunápolis/BA, 01 (uma) em Feira de Santana/BA, 01 (uma) em Guanambi/BA, 01 (uma) em Itabuna/BA, 01 (uma) em Jequié/BA, 01 (uma) em Juazeiro/BA, 01 (uma) em Paulo Afonso/BA, 03 (três) em Salvador/BA, 01 (uma) em Vitória da Conquista/BA, 02 (duas) em Goiânia/GO, 01 (uma) em Anápolis/GO, 01 (uma) em Luziânia/GO, 01 (uma) em Rio Verde/GO, 01 (uma) em Aparecida de Goiânia/GO, 01 (uma) em Caxias/MA, 01 (uma) em São Luís/MA, 04 (quatro) no Distrito Federal, 03 (três) em Belo Horizonte/MG, 02 (duas) em Divinópolis/MG, 02 (duas) em Governador Valadares/MG, 01 (uma) em Ipatinga/MG, 01 (uma) em Lavras/MG, 01 (uma) em Montes Claros/MG, 01 (uma) em Passos/MG, 01 (uma) em Patos de Minas/MG, 01 (uma) em Pouso Alegre/MG, 01 (uma) em São João Del Rey/MG, 01 (uma) em São Sebastião do Paraíso/MG, 01 (uma) em Sete Lagoas/MG, 01 (uma) em Varginha/MG, 01 (uma) em Cáceres/MT, 01 (uma) em Cuiabá/MT, 01 (uma) em Sinop/MT, 01 (uma) em Rondonópolis/MT, 01 (uma) em Belém/PA, 01 (uma) em Altamira/PA, 01 (uma) em Castanhal/PA, 01 (uma) em Teresina/PI, 01 (uma) em Picos/PI, 01 (uma) em Palmas/TO, 01 (uma) em Porto Velho/RO, 01 (uma) em Ji-Paraná/RO, 01 (uma) em Boa Vista/RR;

II ? 27 (vinte e sete) na 2ª Região, ficando já fixadas as sedes das seguintes Varas: 01 (uma) em Linhares/ES, 01 (uma) em Colatina/ES, 01 (uma) em Barra do Piraí/RJ, 05 (cinco) em São Gonçalo/RJ, 03 (três) em Duque de Caxias/RJ e 03 (três) em Nova Iguaçu/RJ;

III ? 28 (vinte e oito) na 3ª Região, ficando já fixadas as sedes das seguintes Varas: 01 (uma) em Coxim/MS, 01 (uma) em Ponta Porã/MS, 01 (uma) em Naviraí/MS, 01 (uma) em Dourados/MS, 01 (uma) em Registro/SP, 01 (uma) em Sorocaba/SP, 02 (duas) em Mogi das Cruzes/SP, 01 (uma) em Caraguatatuba/SP, 01 (uma) em Americana/SP, 01 (uma) em Avaré/SP, 01 (uma) em Andradina/SP, 01 (uma) em Catanduva/SP, 01 (uma) em Santos/SP, 02 (duas) em Campinas/SP, 01 (uma) em Franca/SP, 01 (uma) em São Carlos/SP, 02 (duas) em Jundiaí/SP e 01 (uma) em Araraquara/SP;

IV ? 36 (trinta e seis) na 4ª Região, ficando já fixadas as sedes das seguintes Varas: 01 (uma) em Apucarana/PR, 01 (uma) em União da Vitória/PR, 01 (uma) em Jacarezinho/PR, 01 (uma) em Pato Branco/PR, 01 (uma) em Toledo/PR, 01 (uma) em Francisco Beltrão/PR; 01 (uma) em Erechim/RS, 01 (uma) em Carazinho/RS, 01 (uma) em Cachoeira do Sul/RS, 01 (uma) em Santa Rosa/RS, 01 (uma) em Cruz Alta/RS, 01 (uma) em Santiago/RS, 01 (uma) em Caçador/SC, 01 (uma) em Mafra/SC, 01 (uma) em Brusque/SC, 01 (uma) em Concórdia/SC, 01 (uma) em Rio do Sul/SC; e

V ? 33 (trinta e três) na 5ª Região, ficando já fixadas as sedes das seguintes Varas: 01 (uma) em Arapiraca/AL, 01 (uma) em União dos Palmares/AL, 01 (uma) em Crateús/CE, 01 (uma) em Juazeiro do Norte/CE, 01 (uma) em Limoeiro do Norte/CE, 01 (uma) em Sobral/CE, 01 (uma) em Quixadá/CE, 01 (uma) em Iguatu/CE, 01 (uma) em Tauá/CE, 02 (duas) em Campina Grande/PB, 01 (uma) em Souza/PB, 01 (uma) em Caruaru/PE, 01 (uma) em Garanhuns/PE, 01 (uma) em Goiana/PE, 01 (uma) em Salgueiro/PE, 01 (uma) em Petrolina/PE, 01 (uma) em Serra Talhada/PE, 01 (uma) em Ouricuri/PE, 01 (uma) Palmares/PE, 01 (uma) em Caicó/RN, 01 (uma) em Mossoró/RN, 01 (uma) em Estância/SE e 01 (uma) em Itabaiana/SE."



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