Oposição entra com ação no Supremo contra MP do Orçamento

Segundo o deputado Caiado, o MP ignora a prerrogativa do Congresso de aprovar o Orçamento

Fonte: Agência Câmara

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DEM e PSDB entraram nesta terça-feira (22), no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Medida Provisória 598/12, que abre créditos no valor de R$ 65,3 bilhões para investimentos de diversos órgãos. A MP foi editada nos últimos dias de dezembro porque o Congresso encerrou o ano sem votar o projeto de lei orçamentária de 2013.


“A MP foi apresentada para dar a aparência de que haverá investimentos, mas fere a Constituição ao destituir do Congresso a prerrogativa de aprovação do Orçamento”, disse o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), ao explicar a ação.


Já o líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP), afirmou que os requisitos de urgência para a edição de MPs não foram respeitados. “Já temos uma data para a votação do Orçamento, dia 5 de fevereiro, e há regras para gastos do governo até lá”, disse.


Investimentos


Quando o Orçamento não é aprovado pelo Congresso, como ocorreu no final de 2012, o governo pode liberar despesas à proporção de 1/12 ao mês, de forma a cumprir compromissos, mas não para novos investimentos.


Para isso, há gastos de anos anteriores que podem continuar sendo pagos, que ficam inscritos em uma espécie de orçamento à parte, conhecido como restos a pagar.


Ao editar a MP, o governo argumentou que um atraso no cronograma de investimentos prioritários para 2013, principalmente grandes obras de infraestrutura do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), poderia causar prejuízos financeiros e à população. A MP também autoriza investimentos em empresas estatais.


Oposição


A oposição tem como certa a declaração de inconstitucionalidade da MP, uma vez que ações semelhantes (ADIs 2925/03 e 4048/07) tiveram sucesso em anos anteriores. Isso porque a Constituição diz que créditos extraordinários ao Orçamento podem ser editados por MP somente no caso de despesas imprevisíveis, como seria o caso de uma guerra ou calamidade pública.


"Tanto os investimentos como as despesas ordinárias não são imprevisíveis e, se não são imprevisíveis, jamais poderiam ser tratadas por uma medida provisória. Na verdade, o governo federal, mais uma vez, tenta usurpar, tenta retirar o poder constitucional do Congresso de aprovar o Orçamento da União", disse Carlos Sampaio.


Os partidos pediram na ADI que seja concedida medida cautelar, uma vez que uma MP tem efeito imediato, de forma que a decisão pode sair por liminar nos próximos dias.

 

MPV-598/2012

Palavras-chave: Orçamento; Ministério público; Aprovação; Prerrogativa

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